Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPU/MGI Nº 11.421, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 31/12/2025
- Data de assinatura
- 24/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPU/MGI Nº 11.421, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências delegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando os elementos que integram o Processo nº 04926.000075/2012-51, bem como a deliberação dada pelo Grupo Especial de Destinação Supervisionada - GE-DESUP 2, por meio da Ata de Reunião de 19/12/2025 (SEI 56524198), Processo SEI 10154.114948/2022-65, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação aos Senhor João Batista Ribeiro e Vilma de Goés Ribeiro do imóvel de propriedade da União, localizado na Rua Projetada 106, 14 - Quadra 106, Lote 36A ou rua Assis Ribeiro ou Rua Noroeste, nº 14, Município de Aquidauana, no Mato Grosso do Sul, com área de 383,59 m², devidamente registrado no Serviço de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição - Aquidauana - MS, sob a Matrícula nº 23.236.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização fundiária de interesse social, com a finalidade específica de reconhecimento do direito à moradia aos ocupantes do imóvel, que devem comprovar renda familiar não superior a cinco salários mínimos e não serem proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
Art. 3º Fica os beneficiários impedidos de alienar o imóvel por um período de 5 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato de doação, o que deverá estar expresso em cláusula contratual.
Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito dos donatários a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se descumprido o estabelecido nos arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 5º Responderá os donatários, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 249
- Página
- 320
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 11421
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:117425 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-11.421-de-24-de-dezembro-de-2025-679013034 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:24.