Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPU/MGI Nº 11.418, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 31/12/2025
- Data de assinatura
- 23/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPU/MGI Nº 11.418, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências delegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, considerando o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, Lei nº 8029, de 12 de abril de 1990, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 23 de setembro de 2025 (Processo SEI nº 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo nº 04926.004875/2010-80, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação à Senhora Jeânia Nascimento Souza Fernandes, CPF nº \*\*\*.837.597-\*\*, do imóvel de propriedade da União, oriundo do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, classificado como nacional interior, inscrito sob o RIP nº 4665 0100010-98, localizado na Rua Tonico Murta, nº 170 - Bairro Centro, Município de Itaobim, Estado de Minas Gerais, com área de 555,94 m², devidamente registrado no Registro de Imóveis, RTD e PJ da Comarca de Medina - MG, sob a Matrícula nº 4429.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização fundiária de interesse social, com a finalidade específica de reconhecimento do direito à moradia à ocupante do imóvel, que deve comprovar renda familiar não superior a cinco salários mínimos e não ser proprietária de outro imóvel urbano ou rural.
Art. 3º Fica a beneficiária impedida de alienar o imóvel por um período de 05 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato de doação, o que deverá estar expresso em cláusula contratual.
Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito da donatário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se descumprido o estabelecido nos arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 249
- Página
- 319
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 11418
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:117514 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-11.418-de-23-de-dezembro-de-2025-678993928 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.