Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SPU/MGI Nº 11.389, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 30/12/2025
- Data de assinatura
- 23/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SPU/MGI Nº 11.389, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Cessão de Uso, sob regime de utilização gratuita, ao Estado do Paraná do imóvel da União, localizado na Rua Dom João VI, 525 (área 1), Jardim Guararapes, munícipio de Londrina, Estado do Paraná, objetivando a ampliação da estrutura e funcionamento das instalações da 17ª Regional de Saúde no Município de Londrina.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, § 3º, inc. I, da Lei nº 14.133, de 2021, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 19 de dezembro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 10154.024503/2024-56, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito ao Estado do Paraná do imóvel da União, com área de 22.979,79 m², localizado na Rua Dom João VI, 525 (área 1), Jardim Guararapes, munícipio de Londrina, Estado do Paraná, registrado sob a matrícula nº 48.152 do Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Londrina-PR, cadastrado sob o RIP imóvel 766700182.500-0 e RIP utilização 766700183.500-6, avaliado em R$ 19.824.169,70 (Dezenove milhões, oitocentos e vinte e quatro mil cento e sessenta e nove reais e setenta centavos).
Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º destina-se à ampliação da estrutura e funcionamento das instalações da 17ª Regional de Saúde no Município de Londrina
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da assinatura do contrato de cessão de uso, para que o cessionário cumpra os objetivos previstos.
Art. 3º O prazo da cessão de uso será de 20 (vinte) anos, a contar da data de assinatura do contrato de cessão de uso, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério e a conveniência da Outorgante Cedente.
Art. 4º Responderá o Outorgado Cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 248
- Página
- 61
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 11389
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:123239 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-11.389-de-23-de-dezembro-de-2025-678377403 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.