Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria spu/MGI Nº 11.388, DE 23 DE dezembro DE [2025
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 30/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria spu/MGI Nº 11.388, DE 23 DE dezembro DE \[2025
Cessão de Uso, sob regime de utilização gratuita, ao Município de Porto Velho/RO de imóveis da União, situados na esquina da Estrada do Areia Branca com a BR-364, Km 716, Lotes 01 e 02 do Setor 18, Areia Branca, Porto Velho/RO, com frações de dois imóveis urbanos com área total de terreno de 42.305,83m², objetivando à implantação da sede administrativa municipal.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, § 3º, inc. I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 19 de dezembro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 19739.032730/2025-30, resolve:
Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso, a título gratuito, ao Município de Porto Velho/RO de imóveis de propriedade da União, que consistem em frações de dois imóveis urbanos com área total de terreno de 42.305,83m², localizados na esquina da Estrada do Areia Branca com a BR-364, Km 716, Lotes 01 e 02 do Setor 18, Areia Branca, Porto Velho/RO, registrados nas Matrículas nº 6.065 e nº 33.066, Livro 2-RG, dos Cartórios do 3º e do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho-RO, cadastrados sob RIP Imóvel nº 0003 00679.500-0 e avaliados em R$ 30.434.254,35 (trinta milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos).
Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à implantação da sede administrativa municipal no Município de Porto Velho/RO.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da assinatura do contrato de cessão de uso, para que o cessionário cumpra os objetivos previstos.
Art. 3º O prazo da cessão de uso será de 20 (vinte) anos, a contar da data de assinatura do contrato de cessão de uso, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério e a conveniência da Outorgante Cedente.
Art. 4º Responderá o Cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 5º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, se:
I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º;
II - não for cumprida a finalidade da cessão, no prazo estipulado no parágrafo único do art. 2º desta Portaria;
III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso;
IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no art. 2º desta Portaria;
V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais; ou
VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para seu uso próprio.
Art. 6º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente.
Art. 7º O cessionário deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União em Rondônia, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura do contrato de cessão de uso gratuito, com encargo, sob pena de revogação desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 248
- Página
- 60
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 11388
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:122686 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-11.388-de-23-de-dezembro-de-2025-678383578 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.