Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SPU/MGI Nº 11.370, DE 22 DE dezembro DE 2025
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 23/12/2025
- Data de assinatura
- 22/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SPU/MGI Nº 11.370, DE 22 DE dezembro DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto no art. 10-A da Lei nº 9.636, de 15 maio de 1998, na Portaria nº 89, de 15 de abril de 2010, e nos elementos que integram o Processo Administrativo SEI/MGI nº 19739.000820/2025-61,resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de regularização fundiária de interesse social, o imóvel da União classificado como manguezal, localizado no Povoado Mussuca, no Município de Laranjeiras, Estado de Sergipe, nas coordenadas geográficas aproximadas -10.804553; -37.115133.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput encontra-se registrado no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet, sob o Registro Patrimonial Imobiliário - RIP nº 3171 00065.500-9, com área total de 680,91 hectares, conforme memorial descritivo constante dos autos do processo administrativo, compreendendo as seguintes áreas:
I - Área 1, com área de 112.314,51 m² e perímetro de 2.059,03 m (45463489);
II - Área 2, com área de 444.152,51 m² e perímetro de 10.884,64 m (45463740);
III - Área 3, com área de 825.272,18 m² e perímetro de 14.120,56 m (45464014);
IV - Área 4, com área de 531.243,55 m² e perímetro de 8.835,09 m ( 45464450);
V - Área 5, com área de 747.356,23 m² e perímetro de 11.754,67 m (45464826);
VI - Área 6, com área de 2.832.115,36 m² e perímetro de 37.446,32 m (45466317);
VII - Área 7, com área de 891.357,24 m² e perímetro de 16.063,84 m (45466349);
VIII - Área 8, com área de 4.152,27 m² e perímetro de 364,43 m (45466577);
IX - Área 9, com área de 42.172,29 m² e perímetro de 844,93 m (45466666).
Art. 2º O imóvel declarado de interesse público nos termos do art. 1º destina-se ao reconhecimento territorial da Comunidade Remanescente de Quilombo Mussuca, que utiliza a área para o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis, relacionadas à pesca artesanal, mariscagem, agricultura, bem como para usos culturais e religiosos, sendo destinado ao Grupo de Mulheres Produtoras Quilombolas, inscrito no CNPJ nº \*49.406/0001-, em benefício de aproximadamente 2.900 famílias.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 244
- Página
- 232
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 11370
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:162743 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-11.370-de-22-de-dezembro-de-2025-677659948 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.