Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SPU/MGI Nº 11.341, DE 19 DE dezembro DE 2025
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 30/12/2025
- Data de assinatura
- 19/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SPU/MGI Nº 11.341, DE 19 DE dezembro DE 2025
Cessão de Uso Gratuito ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Distrito Federal (SESCOOP/DF) do imóvel da União, medindo uma área de terreno de 8.608,32 m², localizado na Avenida Comercial, 23, SHTQ Trecho 1, Lote 23, Lago Norte em Brasília, Distrito Federal, destinado à construção de um complexo multifuncional que abrigará o Centro de Treinamento Cooperativista (CTC), a área administrativa e uma Incubadora de Cooperativas.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 18 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 15 de dezembro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 10154.051223/2025-00, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Distrito Federal (SESCOOP/DF) do imóvel da União, medindo uma área de terreno de 8.608,32 m², localizado na Avenida Comercial, 23, SHTQ Trecho 1, Lote 23, Lago Norte em Brasília, Distrito Federal, registro de matrícula nº 82.552, Livro nº 2, Ficha nº 1, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília no Distrito Federal.
Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º destina-se à construção de um complexo multifuncional que abrigará o Centro de Treinamento Cooperativista (CTC), a área administrativa e uma Incubadora de Cooperativas em Brasília/DF.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 36 meses, a contar da data da assinatura do contrato de cessão de uso, para que o cessionário cumpra os objetivos previstos.
Art. 3º O prazo da cessão de uso será de 10 (dez) anos, a contar da data da assinatura do termo contratual, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério e a conveniência da União.
Art. 4º Responderá o Cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 248
- Página
- 60
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 11341
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:122828 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-11.341-de-19-de-dezembro-de-2025-678368753 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:24.