Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPU/MGI Nº 11.326, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 08/01/2026
- Data de assinatura
- 18/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPU/MGI Nº 11.326, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM PERNAMBUCO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022 e pela Portaria de Pessoal SE/MGI nº 1.537 de 14/02/2025, tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, e de acordo com os elementos que integram o Processo nº 19739.065392/2025-12, resolve:
Art. 1º Autorizar o Município de Jaboatão dos Guararapes, CNPJ: 10.377.679/0001-96, a realizar a execução de obras emergenciais de enrocamento aderente em trechos de praia localizados em Piedade e Candeias, no município de Jaboatão dos Guararapes/PE.
Art. 2º A obra a que se refere o art. 1º tem por objetivo minimizar os danos causados pela erosão costeira, manter o turismo e atividades de uso nas Praias de Piedade e Candeias.
Art. 3º A área onde a obra será executada é caracterizada como área de uso comum do povo e será realizada em trechos: trecho 1 na Praia de Piedade, com extensão de 250,79m e o trecho 2 na Praia de candeias, com extensão de 130,64m.
Art. 4º Os serviços serão executados para instalação de estrutura de enrocamento em pedras graníticas. O projeto prevê a intervenção de cerca de 23.000 m³ de escavação e remoção de escombros e 17.403 m³ de blocos rochosos para o enrocamento, conforme elementos constantes do processo nº 19739.065392/2025-12.
Art. 5º A obra está condicionada a garantir o livre e franco acesso às áreas de uso comum do povo e ao cumprimento rigoroso das recomendações urbanísticas, sanitárias e ambientais, conforme legislação vigente. Como também, ainda, às aprovações de projetos, aos pagamentos de taxas e alvarás dos órgãos pertinentes, assim como qualquer exigência complementar necessária à legalidade da obra.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 5
- Página
- 169
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 11326
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:1934 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-11.326-de-18-de-dezembro-de-2025-679863310 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.