Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SPU/MGI Nº 11.321, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 19/12/2025
- Data de assinatura
- 18/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SPU/MGI Nº 11.321, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Doação com Encargo ao Município de Ribas do Rio Pardo/MS de imóvel de propriedade da União, com área de terreno de 2.494,78m² e benfeitorias de 846,00m², situado na Rua Marciana Custódio Lemos, nº 64, Lote 01, Quadra A - antigo Aeródromo (Câmara Municipal) Vila Santos Dumont, município de Ribas do Rio Pardo/MS, objetivando a regularização de utilização do imóvel, em uso pela Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, I, "b", da Lei nº 14.133/2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 15 de dezembro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 19739.116890/2023-79, resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com encargo ao Município de Ribas do Rio Pardo/MS do Imóvel de propriedade da União, com área de terreno de 2.494,78m² e benfeitorias de 846,00m², situado na Rua Marciana Custódio Lemos, nº 64, Lote 01, Quadra A - antigo Aeródromo (Câmara Municipal) Vila Santos Dumont, município de Ribas do Rio Pardo/MS, registrado sob a Matrícula nº 22.153, Livro nº 2, do 1º Serviço Registral de Ribas do Rio Pardo/MS, e cadastrado sob o Registro Imobiliário Patrimonial: RIP Imóvel nº 9141 00030.500-9 e RIP Utilização nº 914100031500-4.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização de utilização do imóvel, em uso pela Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS.
Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4º O donatário terá o prazo de 06 (seis) meses para cumprimento do encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 242
- Página
- 151
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 11321
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:151961 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-11.321-de-18-de-dezembro-de-2025-676842049 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.