Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SPU/MGI Nº 11.318, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 19/12/2025
- Data de assinatura
- 17/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SPU/MGI Nº 11.318, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Cessão de Uso, sob regime de utilização gratuita, à EMBRATUR - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, de imóvel da União, medindo uma área de terreno de 900,00m² e de benfeitoria de 4.692,07m², localizado no Setor Comercial Norte (SC/Norte), Quadra 3, nº 890, Bloco G, em Brasília, no Distrito Federal, objetivando a regularização da utilização da Sede Administrativa da EMBRATUR.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, inciso II, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 26 de setembro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 10154.019561/2025-49, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - EMBRATUR de imóvel da União, medindo uma área de terreno de 900,00m² e de benfeitoria de 4.692,07m², localizado no Setor Comercial Norte (SC/Norte), Quadra 3, nº 890, Bloco G, em Brasília, no Distrito Federal, registrado sob a matrícula nº 1.437 do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º destina-se à regularização da utilização da Sede Administrativa da EMBRATUR.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato de cessão de uso, para que a cessionária cumpra os objetivos previstos.
Art. 3º O prazo da cessão de uso será de 10 (dez) anos, a contar da data de assinatura do contrato de cessão de uso, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério e a conveniência da União.
Art. 4º Responderá a Outorgada CessionáriA, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 242
- Página
- 150
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 11318
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:153237 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-11.318-de-17-de-dezembro-de-2025-676835484 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.