Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SPU/MGI Nº 11.317, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 19/12/2025
- Data de assinatura
- 17/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SPU/MGI Nº 11.317, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Doação com Encargo para a Fundação Oswaldo Cruz de imóvel de propriedade da União, situado na Rua Melo e Souza, 142, São Cristóvão, no Município do Rio de Janeiro/RJ, constituído de área de terreno de 7.502,43 m² e área construída 13.053,70 m², objetivando a implantação do Núcleo Administrativo Fiocruz (NAF) no Município do Rio de Janeiro/RJ.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 15 de dezembro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 05018.001315/2001-98, resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com encargo à Fundação Oswaldo Cruz de imóvel de propriedade da União, com área de terreno de 7.502,43 m² e e área construída de 13.053,70 m², situado na Rua Melo e Souza, 142, São Cristóvão, no Município do Rio de Janeiro/RJ; registrado na Certidão de Matrícula nº 132.047, Livro 2, Cartório do 11º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e cadastrado sob RIP Imóvel nº 6001 02128.500-5.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à implantação do Núcleo Administrativo Fiocruz (NAF) no Município do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 3º Fica a donatária responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4º A donatária terá o prazo de 13 (treze) meses para cumprimento do encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 242
- Página
- 150
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 11317
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:152868 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-11.317-de-17-de-dezembro-de-2025-676831955 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.