Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPU/MGI Nº 11.256, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 19/12/2025
- Data de assinatura
- 15/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPU/MGI Nº 11.256, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 21 de novembro de 2025 (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.029848/2025-81, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de regularização fundiária de interesse social, o imóvel da União, classificado como nacional interior, localizado no Sítio Aeroportuário do Aeroporto Internacional de Macapá, denominada "Nova Aliança" localizada ao lado da "Área Institucional C", Zona Norte no município de Macapá, com área de 30.649.79 m² (trinta mil, seiscentos e quarenta e nove metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), registrado no Cartório de Registros de Imóveis "Eloy Nunes", Comarca de Macapá/AP, sob matrícula 64.899, fl. 01, Livro 2, de 26 de dezembro de 2023 e cadastrado no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet sob o RIP nº 0605 00383.500-5.
Parágrafo único. O imóvel teve sua área georreferenciada e assim se descreve e caracteriza: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 8140,7359 m e E 492247,3887; deste, segue confrontando com GLEBA CUMAÚ A, com os seguintes azimute plano e distância: 91°02'17,62'' e 1,32 m; até o vértice P1, de coordenadas N 8140,7120 m e E 492248,7073 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 100°36'51,31'' e 1,32 m; até o vértice P2, de coordenadas N 8140,4690 m e E 492250,0036 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 110°11'25,00'' e 1,32 m; até o vértice P3, de coordenadas N 8140,0139 m e E 492251,2414 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 119°45'58,69'' e 1,32 m; até o vértice P4, de coordenadas N 8139,3591 m e E 492252,3862 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 124°33'15,54'' e 51,15 m; até o vértice P5, de coordenadas N 8110,3456 m e E 492294,5155 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 136°44'45,34'' e 3,12 m; até o vértice P6, de coordenadas N 8108,0744 m e E 492296,6523 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 146°43'11,48'' e 3,12 m; até o vértice P7, de coordenadas N 8105,4674 m e E 492298,3635 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 156°05'4,73'' e 2,74 m; até o vértice P8, de coordenadas N 8102,9642 m e E 492299,4736 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 157°24'26,17'' e 2,55 m; até o vértice P9, de coordenadas N 8100,6067 m e E 492300,4546 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 148°47'35,50'' e 2,55 m; até o vértice P10, de coordenadas N 8098,4227 m e E 492301,7776 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 140°10'44,83'' e 2,55 m; até o vértice P11, de coordenadas N 8096,4615 m e E 492303,4128 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 131°33'54,15'' e 2,55 m; até o vértice P12, de coordenadas N 8094,7674 m e E 492305,3233 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 122°57'3,48'' e 2,55 m; até o vértice P13, de coordenadas N 8093,3785 m e E 492307,4660 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 124°43'19,31'' e 1,38 m; até o vértice P14, de coordenadas N 8092,5900 m e E 492308,6038 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 133°35'1,56'' e 1,38 m; até o vértice P15, de coordenadas N 8091,6357 m e E 492309,6065 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 142°26'43,82'' e 1,38 m; até o vértice P16, de coordenadas N 8090,5382 m e E 492310,4503 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 151°18'26,08'' e 1,38 m; até o vértice P17, de coordenadas N 8089,3239 m e E 492311,1149 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 160°10'8,34'' e 1,38 m; até o vértice P18, de coordenadas N 8088,0217 m e E 492311,5845 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 169°01'50,56'' e 1,38 m; até o vértice P19, de coordenadas N 8086,6627 m e E 492311,8479 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 183°33'55,22'' e 126,21 m; até o vértice P20, de coordenadas N 7960,6975 m e E 492303,9994 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 188°01'45,25'' e 3,50 m; até o vértice P21, de coordenadas N 7957,2295 m e E 492303,5101 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 196°57'25,32'' e 3,50 m; até o vértice P22, de coordenadas N 7953,8793 m e E 492302,4887 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 205°53'5,38'' e 3,50 m; até o vértice P23, de coordenadas N 7950,7283 m e E 492300,9596 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 214°48'45,44'' e 3,50 m; até o vértice P24, de coordenadas N 7947,8527 m e E 492298,9601 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 223°44'25,50'' e 3,50 m; até o vértice P25, de coordenadas N 7945,3223 m e E 492296,5386 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 237°03'44,74'' e 224,14 m; até o vértice P26, de coordenadas N 7823,4510 m e E 492108,4249 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 246°43'32,78'' e 0,67 m; até o vértice P27, de coordenadas N 7823,1876 m e E 492107,8125 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 265°54'47,15'' e 0,67 m; até o vértice P28, de coordenadas N 7823,1401 m e E 492107,1475 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 285°06'1,51'' e 0,67 m; até o vértice P29, de coordenadas N 7823,3138 m e E 492106,5039 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 299°29'27,29'' e 0,33 m; até o vértice P30, de coordenadas N 7823,4785 m e E 492106,2127 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 309°05'4,47'' e 0,33 m; até o vértice P31, de coordenadas N 7823,6893 m e E 492105,9531 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 318°40'41,65'' e 0,33 m; até o vértice P32, de coordenadas N 7823,9405 m e E 492105,7322 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 328°16'18,84'' e 0,33 m; até o vértice P33, de coordenadas N 7824,2250 m e E 492105,5563 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 337°51'56,02'' e 0,33 m; até o vértice P34, de coordenadas N 7824,5349 m e E 492105,4303 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 347°27'33,20'' e 0,33 m; até o vértice P35, de coordenadas N 7824,8614 m e E 492105,3577 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 357°03'10,38'' e 0,33 m; até o vértice P36, de coordenadas N 7825,1955 m e E 492105,3405 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 6°38'47,56'' e 0,33 m; até o vértice P37, de coordenadas N 7825,5277 m e E 492105,3792 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 16°14'24,78'' e 0,33 m; até o vértice P38, de coordenadas N 7825,8488 m e E 492105,4727 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 21°18'44,18'' e 322,31 m; até o vértice P39, de coordenadas N 8126,1215 m e E 492222,6183 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 57°31'19,71'' e 24,95 m; até o vértice P40, de coordenadas N 8139,5172 m e E 492243,6633 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 62°18'36,56'' e 1,32 m; até o vértice P41, de coordenadas N 8140,1300 m e E 492244,8311 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 71°53'10,25'' e 1,32 m; até o vértice P42, de coordenadas N 8140,5401 m e E 492246,0845 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 81°27'43,94'' e 1,32 m; até o vértice P0, de coordenadas N 8140,7359 m e E 492247,3887 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51, Fuso 22N, tendo como DATUM SIRGAS 2000\. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 242
- Página
- 149
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 11256
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:151553 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-11.256-de-15-de-dezembro-de-2025-676844543 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.