Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SPU/MGI Nº 11.212, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 30/12/2025
- Data de assinatura
- 12/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SPU/MGI Nº 11.212, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Doação com Encargo para o Município de Itaporanga D'Ajuda/SE do imóvel de propriedade da União, situado na Avenida Deputado José Conde Sobral, nº 358, Centro, Itaporanga D'Ajuda/SE, constituído de área de terreno de 1.102,00m² e área construída de 368,57m² não averbadas na matrícula, objetivando à regularização de uso do Núcleo Municipal de Atendimento Educacional Especializado Padre Everaldo Lima.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 28 de novembro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 19739.062405/2024-11, resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com encargo ao Município de Itaporanga D'Ajuda/SE do imóvel de propriedade da União, com área de terreno de 1.102,00m² e área construída de 368,57m² não averbadas na matrícula, situado na Avenida Deputado José Conde Sobral, nº 358, Centro, Itaporanga D'Ajuda/SE, registrado sob a Matrícula nº 2267, Livro nº 2-AH, Fl. 178, Cartório do 1º Ofício da Comarca de São Cristóvão/SE e cadastrado sob RIP Imóvel nº 3163 00004.500-5.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização de uso do Núcleo Municipal de Atendimento Educacional Especializado Padre Everaldo Lima no Município de Itaporanga D'Ajuda/SE.
Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4º O donatário terá o prazo de 06 (seis) meses para cumprimento do encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 248
- Página
- 59
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 11212
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:123084 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-11.212-de-12-de-dezembro-de-2025-678400518 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.