Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SPU/MGI Nº 11.210, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 17/12/2025
- Data de assinatura
- 12/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SPU/MGI Nº 11.210, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Doação com Encargo ao Município de Chã Grande, Estado de Pernambuco, do imóvel da União, localizado na Travessa 20 de Dezembro, s/n, no Município de Chã Grande/PE, objetivando a manutenção da prestação de serviços de assistência social (Centro de Convivência de Idosos, Cozinha Comunitária, Associação Unida da Família em Ajuda Social - Santuário Maria - AUFA, Banda Musical Pedro Jorge Frassati), bem como funcionamento da Secretaria de Desenvolvimento Social e do Departamento de Transportes do Município.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, I, "b", da Lei nº 14.133/2021, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada GE-DESUP (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 14 de novembro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 04962.000775/2013-91, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação com encargo ao Município de Chã Grande/PE do Imóvel da União, com área de 8.000,00m² de terreno e benfeitorias, localizado na Travessa 20 de Dezembro, s/n, no Município de Chã Grande/PE, matriculado sob o número nº 7675 do Cartório do 1º Ofício Notarial e Registral de Gravatá/PE.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização de utilização do imóvel para continuação de prestação de serviços de assistência social (Centro de Convivência de Idosos, Cozinha Comunitária, Associação Unida da Família em Ajuda Social - Santuário Maria - AUFA, Banda Musical Pedro Jorge Frassati), bem como funcionamento da Secretaria de Desenvolvimento Social e do Departamento de Transportes do Município.
Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O disposto no art. 2º deverá constar na averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel.
Art. 4º O donatário terá o prazo de 06 (seis) meses, para o cumprimento do encargo contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 240
- Página
- 98
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 11210
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:146507 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-11.210-de-12-de-dezembro-de-2025-675837072 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:06.