Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SPU/MGI Nº 11.085, DE 9 DE dezembro DE 2025
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 12/12/2025
- Data de assinatura
- 09/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SPU/MGI Nº 11.085, DE 9 DE dezembro DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo art. 4º da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993, nos arts. 3º, inciso IV, e 12 da Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, bem como nos elementos que integram o Processo Administrativo nº 14021.024699/2025-26, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., inscrita sob o CNPJ nº 02.041.460/0001-93, a realizar o lançamento e instalação do cabo de fibra óptica MALBEC, S3 BRANCH PORTO ALEGRE, que será utilizado para prestação do serviço de comunicação multimídia, conforme autorizado pela Licença ANATEL, Ato nº 526, de 23 de janeiro de 2024.
§1º A presente autorização se refere à passagem do cabo na rota definida no memorial descritivo, (SEI nº 49765645 fls. 7/38, 53212873 fls. 14/58) do processo administrativo supracitado.
§2º A vigência da presente autorização fica vinculada à vigência da Licença ANATEL, Ato nº 526, (SEI nº 49765645 fl.37) datado de 23 de janeiro de 2024.
Art. 2º A presente autorização não implica transferência de posse ou domínio, tratando-se de ato precário, revogável a qualquer tempo.
Parágrafo único. Na hipótese de a autorização vir a ser revogada, não serão devidas quaisquer indenizações por intervenções realizadas, cabendo ao autorizado a remoção das estruturas eventualmente necessárias.
Art. 3º O início da instalação e da operação fica condicionado à obtenção pela empresa das autorizações e licenças exigidas em lei, em especial as relativas ao ordenamento do espaço aquaviário e à segurança da navegação, bem como a licença ambiental emitida pelo órgão competente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 237
- Página
- 105
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 11085
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:133345 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-11.085-de-9-de-dezembro-de-2025-674786615 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:49.