Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.816, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 23/12/2025
- Data de assinatura
- 02/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.816, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Cessão de Uso Gratuito à Associação Instituto Chão de imóvel da União, medindo uma área de terreno de 29.276,22 m², localizado na Avenida Torres de Oliveira nº 936, bairro Jaguaré no município São Paulo, Estado de São Paulo, destinado à implantação do Centro Nacional de Agroecologia e Economia Solidária.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 18 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 31 de outubro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 10154.021735/2025-33, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito à Associação Instituto Chão de imóvel da União, medindo 29.276,22 m², localizado na Avenida Torres de Oliveira nº 936, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, registro de matrícula nº 107.844, 8º Cartório Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.
Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º destina-se à implantação do Centro Nacional de Agroecologia e Economia Solidária.
Art. 3º A Cessionária terá o prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contados da data da assinatura do contrato, para concluir a implantação do Centro Nacional de Agroecologia e Economia Solidária.
Art. 4º O prazo da cessão de uso será de 10 (dez) anos, a contar da data da assinatura do termo contratual, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério e a conveniência da União.
Art. 5º Responderá a Cessionária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 244
- Página
- 231
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 10816
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:162736 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-10.816-de-2-de-dezembro-de-2025-677632743 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:22.