Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.512, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 26/11/2025
- Data de assinatura
- 24/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.512, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Doação com Encargo para o Município de Colina do imóvel de propriedade da União, situado na Avenida Ângelo Martins Tristão, s/n, Centro, Colina/SP, constituído de área de terreno urbano plano, com benfeitorias, com área igual a 5.174,60m², tendo como finalidade a regularização de ocupação, objetivando a implantação de Museu Municipal de Colina e outras atividades culturais e educacionais.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 31 de Outubro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 04977.012125/2017-52, resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com encargo ao Município de Colina do imóvel de propriedade da União, situado na Avenida Ângelo Martins Tristão, s/n, Centro, Colina/SP, constituído de área de terreno urbano plano, com benfeitorias, com área igual a 5.174,60m²; registrado na Matrícula nº 92064, Livro nº 2 - Registro Geral do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Barretos - São Paulo e cadastrado sob RIP Imóvel nº 634100002.500-2 e RIP Utilização nº 6341 00003.500-8.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização de ocupação, objetivando a implantação de Museu Municipal de Colina e outras atividades culturais e educacionais.
Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4º O donatário terá o prazo de 4 (quatro) anos para o cumprimento do encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 225
- Página
- 104
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 10512
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:242654 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-10.512-de-24-de-novembro-de-2025-671032036 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:50.