Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.477, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 27/11/2025
- Data de assinatura
- 21/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.477, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Cessão de Uso, sob regime de utilização gratuita, ao Município de Maringá/PR, dos imóveis denominados 23B, 28/29, 30 e 34, de propriedade da União, medindo, respectivamente, 10.741,84 m², 20.089,30 m², 18.023,96 m² e 4.829,90 m², cuja área total é de 53.685,00 m², localizados na Avenida Doutor Gastão Vidigal, s/nº e na Rua 11 s/nº, Zona 08, munícipio de Maringá, Estado do Paraná, objetivando a implantação e manutenção de um Complexo Urbano Parque Linear - Centro Cívico, contemplando áreas de lazer, contemplação, esportivas e culturais.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, § 3º, inc. I, da Lei nº 14.133, de 2021, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 14 de novembro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 10154.152006/2023-66, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito ao Município de Maringá/PR dos imóveis denominados 23B, 28/29, 30 e 34, de propriedade da União, medindo, respectivamente, 10.741,84 m², 20.089,30 m², 18.023,96 m² e 4.829,90 m², cuja área total é de 53.685,00 m², localizados na Avenida Doutor Gastão Vidigal, s/nº e na Rua 11 s/nº, Zona 08, munícipio de Maringá, Estado do Paraná, registrados, respectivamente, sob as matrículas nº 90.984, nº 90.990, nº 90.991, nº 63.080 do Registro de Imóveis 2º Serviço de Registro de Imóveis de Maringá/PR.
Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º destina-se à implantação e manutenção de um Complexo Urbano Parque Linear - Centro Cívico, contemplando áreas de lazer, contemplação, esportivas e culturais.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da assinatura do contrato de cessão de uso, para que o cessionário cumpra os objetivos previstos.
Art. 3º O prazo da cessão de uso será de 20 (vinte) anos, a contar da data de assinatura do contrato de cessão de uso, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério e a conveniência da União.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 226
- Página
- 112
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 10477
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:247744 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-10.477-de-21-de-novembro-de-2025-671614942 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.