Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.475, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 26/11/2025
- Data de assinatura
- 21/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.475, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Doação com Encargo ao Município de Laranjeiras/SE de imóvel da União, localizado na Praça Heráclito Diniz Gonçalves, nº 73, Centro, Município de Laranjeiras, Estado de Sergipe, medindo uma área de Terreno de 546,36m² e área construída de 364,10m², objetivando a manutenção do funcionamento das atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEADES) com o funcionamento de um abrigo para acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade no Município de Laranjeiras/SE.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, I, "b", da Lei nº 14.133/2021, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada GE-DESUP (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 14 de novembro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 19739.045185/2024-61, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação com encargo ao Município de Laranjeiras/SE do Imóvel da União, com área de Terreno de 546,36m² e área construída de 364,10m², localizado na Praça Heráclito Diniz Gonçalves, nº 73, Centro, Município de Laranjeiras, Estado de Sergipe, matriculado sob o número nº 11.133 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Laranjeiras/SE.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à manutenção do funcionamento das atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEADES) para continuação do funcionamento de um abrigo para acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade no Município de Laranjeiras/SE
Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O disposto no art. 2º deverá constar na averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel.
Art. 4º O donatário terá o prazo de (06) seis meses, para o cumprimento do encargo contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 225
- Página
- 103
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 10475
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:242670 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-10.475-de-21-de-novembro-de-2025-671028883 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.