Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.474, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 26/11/2025
- Data de assinatura
- 21/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.474, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Doação com Encargo à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT do imóvel da União, com área de 1.007.500,00m² de terreno, localizado em Gleba Urbana, Fazenda da Bica, S/N, Fazenda Experimental da UFMT, Zona rural, Município de Santo Antônio do Leverger - MT, objetivando a instalação do Projeto Fazenda Experimental da UFMT, para realização de pesquisas científicas e tecnológicas, atividades didáticas e integração do conhecimento entre diferentes departamentos.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhes foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, I, "b", da Lei nº 14.133/2021, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada GE-DESUP (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 14 de novembro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 10154.107277/2021-03, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação com encargo à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT do imóvel da União, com área de 1.007.500,00m² de terreno, localizado em Gleba Urbana, Fazenda da Bica, S/N, Fazenda Experimental da UFMT, Zona rural, Município de Santo Antônio do Leverger - MT, matriculado sob o número nº 4.721, livro: 3-C, fls. 38, do Cartório do 5º Serviço Notarial e Registral da 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à instalação do Projeto Fazenda Experimental da UFMT, para realização de pesquisas científicas e tecnológicas, atividades didáticas e integração do conhecimento entre diferentes departamentos.
Art. 3º Fica a donatária responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O disposto no art. 2º deverá constar na averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel.
Art. 4º A donatária terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, para o cumprimento do encargo contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 225
- Página
- 103
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 10474
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:242612 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-10.474-de-21-de-novembro-de-2025-671042743 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:24.