Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.347, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 26/11/2025
- Data de assinatura
- 14/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.347, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Doação com Encargo para o Município de São Domingos de imóvel de propriedade da União, situado na Rua D, S/N, Conjunto José Fonseca Lima, Centro no Município de São Domingos/SE, constituído de área de terreno de 4.000,00m² e área construída 621,00m², objetivando a regularização de Centro de Convivência de Idosos e da Creche "Angelina Mecenas" no Município de São Domingos/SE.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 31 de outubro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 19739.100803/2022-81, resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com encargo ao Município de São Domingos/SE do imóvel de propriedade da União, com área de terreno de 4.000,00m² e e área construída de 621,00m², situado na Rua D, S/N, Conjunto José Fonseca Lima, Centro no Município de São Domingos/SE; registrado na Certidão de Matrícula nº 4.415 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do termo da sede da Comarca de Campo do Brito, Estado de Sergipe, e cadastrado sob RIP Imóvel nº 3235 00002.500-5.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização de Centro de Convivência de Idosos e da Creche "Angelina Mecenas" no Município de São Domingos/SE.
Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4º O donatário terá o prazo de 12 (doze) meses para cumprimento do encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 225
- Página
- 102
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 10347
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:242495 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-10.347-de-14-de-novembro-de-2025-671024281 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.