Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.147, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 28/11/2025
- Data de assinatura
- 12/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.147, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Discrimina as áreas passíveis de adesão ao apoio à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - Reurb-S.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44, caput, incisos I e VI, do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria Interministerial MCID/MGI nº 5, de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam indicados, na forma do Anexo, os núcleos urbanos informais em áreas da União ou em áreas que, por sua origem ou destinação, integrem ou tenham integrado o patrimônio da União passíveis de adesão ao apoio à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - Reurb-S.
§1º As áreas indicadas no Anexo que ainda não tenham sido destinadas serão submetidas em bloco aos Grupos Especiais de Destinação Supervisionada de que trata a Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023.
§2º As áreas indicadas no Anexo poderão ser retiradas, suplementadas ou substituídas por ato da Secretaria do Patrimônio da União para atender a meta estabelecida na Portaria Interministerial MCID/MGI nº 5, de 2025.
Art. 2º As áreas indicadas no Anexo deverão:
I - ser objeto de Acordo de Cooperação Técnica - ACT ou outro instrumento congênere com a Secretaria do Patrimônio da União; ou
II - não havendo instrumento de destinação firmado, ter o ente federativo demonstrado interesse em promover a regularização fundiária mediante manifestação formal anterior à apresentação da proposta à Secretaria do Patrimônio da União.
§1º O ente federativo terá o prazo de trinta dias a contar da publicação desta Portaria para formalizar manifestação de interesse na plataforma Transferegov.br.
§2º Nos casos em que o ente federativo não solicitar a adesão nos termos do art. 3º da Portaria Interministerial MCID/MGI nº 5, de 2025, a área será excluída do chamamento.
Art. 3º O ente federativo ou consórcio público intermunicipal deverá informar o número de lotes estimado para a área objeto da regularização e os demais dados sociais necessários ao projeto na plataforma Transferegov.br.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 227
- Página
- 259
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 10147
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:204596 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-10.147-de-12-de-novembro-de-2025-671910032 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.