Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.140, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 21/11/2025
- Data de assinatura
- 12/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.140, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e com fundamento no disposto no parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com redação dada pelo art. 33 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, bem como nos elementos constantes do Processo nº 04977.007990/2017-87, resolve:
Art. 1º Declarar de Interesse do Serviço Público, para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social, nos termos do inciso VI do art. 2º e do § 1º do art. 9º da Portaria SPU nº 89, de 15 de abril de 2010, publicada no D.O.U. em 16 de abril de 2010, os imóveis da União, classificados como terrenos de marinha e acrescidos, na margem do Rio Preto, ocupado pela Colônia de Pescadores Z-5, município de Peruíbe, no Estado de São Paulo, conforme memorial descritivo contido no documento sob o protocolo SEI - Sistema Eletrônico de Informações - nº 37979705, com área de 1.083,00 m².
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida em que será destinado ao desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis e à reprodução histórica, social e cultural como parte do território tradicional da Colônia Z-5 de Peruíbe, na margem do Rio Preto, assim como garantir-lhes maior segurança patrimonial em benefício da Colônia de Pescadores Z-5, pescadores tradicionais.
Art. 3º A SPU/SP remeterá ofício informando o teor desta Portaria ao Cartório de Registro de imóveis competente de Peruíbe.
Art. 4º A utilização dos espaços contemplados nos memoriais descritivos supracitados, são condicionados, também, a deliberação dos órgãos ambientais competentes e observação de eventuais planos de manejo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 222
- Página
- 72
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 10140
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:233496 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-10.140-de-12-de-novembro-de-2025-670228424 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.