Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.135, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 17/11/2025
- Data de assinatura
- 12/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.135, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Doação com Encargo para o Município de Cianorte/PR de imóvel de propriedade da União, situado na Avenida Santa Catarina nº 621, Lotes 04 e 05, Quadra 58, Zona 01, Cianorte/PR, constituído de área de terreno de 1.500,00m² e área construída de 522,00m², objetivando à ampliação, manutenção e funcionamento da sede da Câmara Municipal de Cianorte.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 31 de outubro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 10154.051869/2025-89, resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com encargo ao Município de Cianorte/PR do imóvel de propriedade da União, com área de terreno de 1.500,00m² e área construída de 522,00m², situado na Avenida Santa Catarina nº 621, Lotes 04 e 05, Quadra 58, Zona 01, Cianorte/PR, registrado sob a Matrícula nº 4.854, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Cianorte/PR e cadastrado sob RIP Imóvel nº 7505 00015.500-5.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à ampliação, manutenção e funcionamento da sede da Câmara Municipal de Cianorte no Município de Cianorte/PR.
Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4º O donatário terá o prazo de 12 (doze) meses para cumprimento do encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 219
- Página
- 67
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 10135
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:223950 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-10.135-de-12-de-novembro-de-2025-669268852 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:24.