Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.127, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 09/02/2026
- Data de assinatura
- 12/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.127, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Doação com Encargo ao Estado de Minas Gerais do imóvel da União, situado na Avenida São Francisco, 106, Centro, Município de Januária/MG, objetivando a continuidade do funcionamento da Delegacia da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, I, "b", da Lei nº 14.133/2021, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada GE-DESUP (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 31 de outubro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 10154.048696/2024-31, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação com encargo ao Estado de Minas Gerais do imóvel da União, medindo 1.197,9062 m² de terreno e benfeitoria de 195,73 m², situado na Avenida São Francisco, 106, Centro, Município de Januária/MG, matriculado sob o número nº 14.834 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Januária/MG.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à continuidade do funcionamento da Delegacia da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O disposto no art. 2º deverá constar na averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel.
Art. 4º O donatário terá o prazo imediato, para o cumprimento do encargo contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 27
- Página
- 39
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 10127
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:84092 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-10.127-de-12-de-novembro-de-2025-685973444 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:24.