Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.124, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 26/11/2025
- Data de assinatura
- 12/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.124, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Doação com Encargo ao Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM do imóvel da União, situado na Rua Direita nº 14, Bairro Centro, Município de Diamantina/MG, objetivando a manutenção do Museu do Diamante, com previsão de reforma e ampliação de suas instalações.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, I, "b", da Lei nº 14.133/2021, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada GE-DESUP (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 31 de outubro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 10154.140353/2023-46, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação com encargo ao Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM do imóvel da União, medindo 5.206,70 m² de terreno e benfeitoria de 608,70 m², situado na Rua Direita nº 14, Bairro Centro, Município de Diamantina/MG, matriculado sob o número nº 21.274 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantina/MG.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à manutenção do Museu do Diamante, com previsão de reforma e ampliação de suas instalações.
Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O disposto no art. 2º deverá constar na averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel.
Art. 4º O donatário terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, para o cumprimento do encargo contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 225
- Página
- 102
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 10124
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:242726 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-10.124-de-12-de-novembro-de-2025-671023867 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:24.