Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.064, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 17/11/2025
- Data de assinatura
- 11/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.064, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e com fundamento no disposto no parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com redação dada pelo art. 33 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, bem como nos elementos constantes do Processo nº 10154.010517/2024-92, resolve:
Art. 1º Declarar de Interesse do Serviço Público, para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social, nos termos do incisos VI do art. 2º e do § 1º do art. 9º da Portaria SPU nº 89, de 15 de abril de 2010, publicada no D.O.U. em 16 de abril de 2010, os imóveis da União, classificados como terrenos de marinha, localizados nas Praias de Rio Verde, Grajaúna e Itacolomy, município de Iguape, no Estado de São Paulo, conforme memoriais descritivos contidos nos documentos sob os protocolos SEI - Sistema Eletrônico de Informações - nº 49902493, área de 300.291,22 m², SEI 49902579, área de 202.961,72 m² e SEI 50070298, com área de 117.448,43 m², cadastrados no sistema SIAPA sob os RIPs nº 6507 0100003-66, 6507 0100002-85 e 6507 0100004-47, respectivamente.
Art. 2º Os imóveis descritos no art. 1º são de interesse público por representarem espaços comunitários de usos múltiplos fundamentais para a reprodução física e sociocultural da comunidade caiçara do Rio Verde, Grajaúna e Itacolomy, em benefício de aproximadamente 5 (cinco) famílias vinculadas ao Instituto Caiçara da Mata Atlântica, CNPJ nº 67.658.393/0001-04 (Antiga União dos Moradores da Juréia).
Art. 3º A SPU/SP remeterá ofício informando o teor desta Portaria ao Cartório de registro de imóveis competente e à prefeitura de Iguape.
Art. 4º A utilização dos espaços contemplados nos memoriais descritivos supracitados é condicionado, também, à deliberação dos órgãos ambientais competentes e observação de eventuais planos de manejo.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 219
- Página
- 66
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 10064
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:224593 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-10.064-de-11-de-novembro-de-2025-669273179 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.