Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.809, DE 4 DE MARÇO DE 2026
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 09/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.809, DE 4 DE MARÇO DE 2026
Cessão de Uso em Condições Especiais ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, de imóvel de propriedade da União, situado no Lote "J", da Quadra 601, do Setor de Grandes Áreas Norte (SGA/NORTE), em Brasília/DF, constituído por terreno com área de 13.100,00m², objetivando a construção do Centro de Formação em Gestão do Agro, destinado a se tornar um espaço de referência nacional na difusão do conhecimento e na capacitação da cadeia produtiva do agronegócio.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria SPU/MGI Nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025 , e tendo em vista o disposto no art. 18, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 23 de dezembro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 10154.072875/2025-70, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão de uso em condições especiais ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, de imóvel urbano de propriedade da União, com área total de 13.100,00 m², situado no Lote "J", da Quadra 601, do Setor de Grandes Áreas Norte (SGA/NORTE), em Brasília/DF, registrado sob a Matrícula nº 6.826, Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, cadastrado no Sistema SPIUnet sob o RIP Utilização 9701.00599.500-2, avaliado em R$ 51.663.688,38 (cinquenta e um milhões, seiscentos e sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).
Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à construção do Centro de Formação em Gestão do Agro, destinado a se tornar um espaço de referência nacional na difusão do conhecimento e na capacitação da cadeia produtiva do agronegócio e tem como contrapartida, a recuperação de dois imóveis funcionais da União pela referida entidade, conforme detalhado no Acordo de Cooperação Técnica 206 (56667331) e em seu respectivo Plano de Trabalho 56667400, constantes no Processo Administrativo nº 10154.072875/2025-70.
Art. 3º O prazo da cessão será de 20 (vinte) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, prorrogável por igual e sucessivo período.
§ 1º O prazo para instalação do empreendimento previsto no art. 2º desta Portaria será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
Art. 4º Responderá o cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 5º O Cessionário deverá realizar, como contrapartida à Cessão de Uso em Condições Especiais, as seguintes obrigações de fazer:
I - realizar a recuperação completa de dois imóveis funcionais da União, que também se encontram em estado de deterioração. Os imóveis serão transferidos a título precário ao SENAR, que assumirá a responsabilidade pelas obras e serviços de reparo, incluindo o fornecimento de insumos. Os imóveis objeto da contrapartida são: Apartamento Funcional, localizado no endereço SQS 315, Bloco A, Aptº 602, Asa Sul, com valor estimado da reforma em R$ 328.789,87 (trezentos e vinte e oito mil setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos) e Casa Funcional, localizada no endereço SHIS QI 03, Cj. 06, Casa 11, Lago Sul, com valor estimado da reforma em R$ 641.402,88 (seiscentos e quarenta e um mil quatrocentos e dois reais e oitenta e oito centavos).
II - realizar as principais obrigações dos partícipes, que são:
Obrigações da SPU/MGI: Promover a entrega do imóvel principal ao SENAR por meio de Contrato de Cessão de Uso Gratuita e realizar a entrega provisória dos imóveis funcionais para recuperação, por meio de Termo de Entrega. Ao final das obras, deverá reassumir as obrigações e despesas referentes a estes imóveis.
Obrigações do SENAR: Assumir os encargos financeiros e despesas do imóvel cedido a partir da assinatura do contrato. Receber, a título precário, os imóveis funcionais e realizar as obras de recuperação no prazo de 2 (dois) anos, devolvendo-os à SPU em condições adequadas de uso.
§ 1º As obrigações previstas neste artigo constituem retribuição à União pelo uso do imóvel, em substituição à contraprestação pecuniária direta, nos termos do art. 18, inciso I, §§ 10 a 12 da Lei nº 9.636, de 1998.
§ 2º O inadimplemento total ou parcial das obrigações previstas neste artigo caracteriza descumprimento grave, ensejando a rescisão unilateral da cessão, independentemente de indenização ao Cessionário, sem prejuízo da aplicação de outras sanções administrativas e da apuração de perdas e danos.
Art. 6º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, se:
I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º;
II - não for cumprida a finalidade da cessão estipulada do art. 2º desta Portaria;
III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso;
IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no art. 2º desta Portaria;
V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou;
VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em qualquer época, a outorgante cedente necessitar do imóvel cedido para o seu uso próprio, ressalvada, em tais casos, a indenização por benfeitorias necessárias, cuja realização tenha sido dado o prévio e indispensável conhecimento à União.
Art. 7º A assinatura do contrato fica condicionada à obtenção, pela cessionária, de todos os licenciamentos, autorizações, documentos e alvarás necessários à destinação de que trata o art. 2º desta Portaria, bem como à rigorosa observância das normas legais e regulamentares aplicáveis ao caso em tela.
Art. 8º No caso de a cessionária renunciar a esta cessão, ou ainda que o contrato seja rescindido por quaisquer motivos, fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses para que seja mantida a guarda e manutenção do imóvel.
Art. 9º A critério da União, ao final do contrato ou no caso da sua extinção, todas as benfeitorias serão incorporadas ao patrimônio da União, sem direito a qualquer indenização a cessionária.
Parágrafo único. Aquelas benfeitorias ou partes delas, que a União decida por não incorporar ao seu patrimônio deverão ser removidas às expensas da cessionária, sem direito a indenização, devendo o imóvel ser restituído nas condições em que foi recebido em cessão.
Art. 10\. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de cessão de uso e da legislação vigente.
Art. 11\. A cessão de uso tornar-se-á nula, independente de ato especial, sem direito a outorgada cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel no todo ou em parte vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta Portaria, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula constante do contrato de cessão.
Art. 12 O cessionário deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União em (especificar o Estado), no prazo de 30 (trinta) dias, para a assinatura do contrato de cessão de uso onerosa, sob pena de revogação desta Portaria.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 45
- Página
- 51
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 1809
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:317647 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-1.809-de-4-de-marco-de-2026-691167735 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.