Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SPU/MGI Nº 1.544, DE 26 DE fevereiro DE 2026
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 13/03/2026
- Data de assinatura
- 26/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SPU/MGI Nº 1.544, DE 26 DE fevereiro DE 2026
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM PERNAMBUCO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria SPU/MGI nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025 e Portaria nº 1.537, publicada no DOU em 17 de fevereiro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, e de acordo com os elementos que integram o Processo 19739\. 004334/2026-01, resolve:
Art. 1º Autorizar a Prefeitura Municipal de Ipojuca, através da Secretaria de Projetos Especiais, instalar 10 (dez) postos guarda-vidas ao longo da orla de Ipojuca, de acordo com a seguinte localização: Posto 1 - Praia de Serrambi; Posto 2 - Pontal de Maracaípe; Posto 3 - Praia de Maracaípe; Posto 4 - Praia de Porto de Galinhas (Praça do Relógio); Posto 5 - Praia de Porto de Galinhas (Praça das Esculturas); Posto 6 - Praia de Porto de Galinhas (Rua dos Baobás); Posto 7 - Praia de Porto de Galinhas (Borete); Posto 8 - Praia de Porto de Galinhas (Alameda do Marupiara; Posto 9 - Praia do Cupe (entre o Hotel Village e Vivar); Posto 10 - Praia do Cupe (Próximo Alameda do Acaporã).
Art. 2º A obra a que se refere o art. 1º destina-se à implantação de postos guarda-vidas com objetivo de garantir melhores condições de vigilância, resposta à emergências e organização das equipes que fazem a segurança aquática.
Parágrafo único. Caso a Prefeitura de Ipojuca necessite de outras intervenções na área em questão, fica obrigada a providenciar nova autorização com as respectivas anuências dos demais órgãos.
Art. 3º Os serviços deverão ser executados de acordo com o projeto apresentado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura na forma dos elementos constantes do processo nº 19739.004334/2026-01.
Art. 4º A obra está condicionada a garantir o livre e franco acesso às áreas de uso comum do povo e ao cumprimento rigoroso das recomendações urbanísticas, sanitárias e ambientais, conforme legislação vigente. Como também, ainda, às aprovações de projetos, aos pagamentos de taxas e alvarás dos órgãos pertinentes, assim como qualquer exigência complementar necessária à legalidade da obra.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 49
- Página
- 59
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 1544
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:327846 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-1.544-de-26-de-fevereiro-de-2026-692406828 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.