Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.481, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 02/03/2026
- Data de assinatura
- 25/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.481, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO do Ministério da Gestão e da Inovação Em Serviços Públicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências subdelegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, considerando o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando os elementos que integram o Processo nº 10154.170356/2023-12, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação com encargo ao Município de Atibaia, no Estado de São Paulo, do imóvel da União, classificado como nacional interior, com área de 140.320,00 m² (cento e quarenta mil e trezentos e vinte metros quadrados), a uma distância de aproximadamente 6,0 km do centro da cidade, com acesso pela Avenida Jerônimo de Camargo, via oficial do Município, onde se localiza o núcleo urbano informal, Caetetuba I. A área encontra-se cadastrada no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet sob os números de RIPs nº 6181 00017.500-0, 6181 00019.500-1 e 6181 00021.500-2, e registrada sob as Matrículas 91.835, 91.836 e 91.837 registrado no Livro nº 2 do 1º Oficial de Registro de imóveis e Anexos da Comarca de Atibaia - SP.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à implantação de projeto de regularização fundiária de interesse social - REURB-S do núcleo urbano informal Caetetuba I em benefício de aproximadamente 450 (quatrocentos e cinquenta) famílias de baixa renda, que ocupam o imóvel predominantemente para fins de moradia.
Art. 3º É fixado o prazo de 04 (quatro) anos, contado da data de assinatura do respectivo contrato, para que o donatário conclua a titulação dos beneficiários finais de baixa renda ocupante dos imóveis inseridos na área que trata a presente doação e conclua a execução das ações de preservação ambiental, de urbanização com dotação de infraestrutura básica de saneamento básico, energia elétrica, iluminação pública, pavimentação, áreas de lazer e segurança e equipamentos públicos.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput é prorrogável por igual período mediante manifestação por escrito com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes de findo o prazo estabelecido e contado a partir da análise de conveniência e oportunidade administrativa pela Secretaria do Patrimônio da União.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 40
- Página
- 78
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 1481
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:294410 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-1.481-de-25-de-fevereiro-de-2026-689587114 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.