Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.402, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 24/02/2026
- Data de assinatura
- 23/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.402, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Discrimina as áreas passíveis de adesão ao apoio à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - Reurb-S.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44, caput, incisos I e VI, do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria Interministerial MCID/MGI nº 5, de 3 de novembro de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam indicados, na forma do Anexo, os núcleos urbanos informais em áreas da União ou em áreas que, por sua origem ou destinação, integrem ou tenham integrado o patrimônio da União passíveis de adesão ao apoio à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - Reurb-S.
Parágrafo único. As áreas indicadas no Anexo poderão ser retiradas, suplementadas ou substituídas por ato da Secretaria do Patrimônio da União para atender a meta estabelecida na Portaria Interministerial MCID/MGI nº 5, de 2025.
Art. 2º As áreas indicadas no Anexo deverão:
I - ser objeto de Acordo de Cooperação Técnica - ACT ou outro instrumento congênere com a Secretaria do Patrimônio da União; ou
II - não havendo instrumento de destinação firmado, ter o ente federativo demonstrado interesse em promover a regularização fundiária mediante manifestação formal anterior à apresentação da proposta à Secretaria do Patrimônio da União.
§1º O ente federativo terá o prazo de quinze dias a contar da publicação desta Portaria para formalizar manifestação de interesse na plataforma Transferegov.br.
§2º Nos casos em que o ente federativo não solicitar a adesão nos termos do art. 3º da Portaria Interministerial MCID/MGI nº 5, de 2025, a área será excluída do chamamento.
Art. 3º O ente federativo ou consórcio público intermunicipal deverá informar o número de lotes estimado para a área objeto da regularização e os demais dados sociais necessários ao projeto na plataforma Transferegov.br.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Patrimônio da União.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 36
- Página
- 34
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 1402
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:287888 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-1.402-de-23-de-fevereiro-de-2026-688401704 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.