Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.386, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 24/02/2026
- Data de assinatura
- 20/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.386, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Entrega ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, no Distrito Federal, de imóvel de propriedade da União, situado nos Lotes 90, 100 e 110 da Quadra 3, no Setor de Grandes Áreas Norte (SGAN), Brasília/DF, sendo a área total de terreno a ser entregue de 3.000,00 m², destinados à viabilizar estrutura adequada para a guarda dos veículos pertencentes ao TJDFT.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, Portaria MGI nº 11.384, de 23 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 79 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo SEI nº 10154.068430/2025-95, resolve:
Art. 1º Autorizar a entrega para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, do imóvel não edificado de propriedade da União, com área de terreno de 3.000,00 m², localizado nos Lotes 90, 100 e 110 da Quadra 3, no Setor de Grandes Áreas Norte (SGAN), Brasília/DF, registrado sob as matrículas nº 178.851, nº 178.852 e nº 178.853 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, cadastrado no SPIUnet sob RIP Imóvel (Lote 90) nº 9701 35723.500-4, RIP Imóvel (Lote 100) nº 9701 35724.500-0 e RIP Imóvel (Lote 110) nº 9701 35725.500-5, e Rip Utilização (Lote 90) nº 9701 35748.500-0, Rip Utilização (Lote 100) nº 9701 35749.500-6 e Rip Utilização (Lote 110) nº 9701 35750.500-1, destinados à viabilizar estrutura adequada para a guarda dos veículos pertencentes ao TJDFT.
Parágrafo único. A entrega fica sujeita à confirmação de 02 (dois) anos após a lavratura do termo, cabendo à OUTORGANTE ratificá-la, através de apostilamento em livro próprio na SPU/DF, desde que, nesse período, tenha o imóvel sido utilizado para os fins a que foi entregue.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à construção de estrutura adequada para a guarda dos veículos pertencentes ao TJDFT.
Art. 3º Os direitos e as obrigações mencionadas nesta portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do termo de entrega e da legislação vigente.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 36
- Página
- 33
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 1386
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:287759 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-1.386-de-20-de-fevereiro-de-2026-688413219 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.