Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.344, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 04/03/2026
- Data de assinatura
- 19/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.344, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Doação com Encargo para o Município de Conceição da Barra/ES de imóvel de propriedade da União, situado na Av. Des. Antônio Carlos Antolini, s/nº, Centro, Conceição da Barra/ES, constituído de área de terreno de 11.261,45m² e área construída de 59,00m² não averbada em matrícula, objetivando à regularização de uso dos equipamentos públicos de lazer, logradouro público e conservação do farol.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, Portaria MGI nº 11.384, de 23 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 10154.068407/2024-10, resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com encargo ao Município de Conceição da Barra/ES, de imóvel de propriedade da União, com área de terreno de 11.261,45m² e área construída de 59,00m² não averbada em matrícula, situado na Av. Des. Antônio Carlos Antolini, s/nº, Centro, Conceição da Barra/ES, registrado sob a Matrícula nº 7.808, Livro 2-RG, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição da Barra-ES e cadastrado sob RIP Imóvel nº 5631 00009.500-7.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização de uso dos equipamentos públicos de lazer, logradouro público e conservação do farol no Município de Conceição da Barra/ES.
Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4º O donatário terá o prazo de 12 (doze) meses para o cumprimento do encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 42
- Página
- 69
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 1344
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:302362 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-1.344-de-19-de-fevereiro-de-2026-690202027 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.