Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.192, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 13/02/2026
- Data de assinatura
- 10/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.192, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Estabelece os prazos e as condições para o lançamento e cobrança das taxas de ocupação e foros de terrenos da União, relativo ao ano de 2026.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo 2º, inciso II, alínea c, da Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, as atribuições previstas no art. 1º do Anexo XVIII da Portaria nº 7.660, de 24 de outubro de 2024 (Regimento Interno), no art. 44 do Anexo I do Decreto 12.102, de 8 de julho de 2024, tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 6º-D do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e no art. 11-B, § 9º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, resolve:
Art. 1º O valor mínimo de lançamento dos débitos de foro e de taxas de ocupação de terrenos da União será de R$ 10,00 (dez reais) para o ano de 2026, nos termos do art. 11-B, § 9º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998.
Art. 2º O pagamento dos foros e das taxas de ocupação de terrenos da União, relativo ao ano de 2026, poderão ser realizados em cota única, com vencimento em 30 de junho de 2026.
Art. 3º As taxas de ocupação e os foros, com lançamentos gerados no processamento da Grande Emissão 2026 e que forem pagos em cota única até o seu vencimento, terão o benefício de até 10% de desconto, observado que:
I - para débitos de valor igual ou superior a R$ 11,11 (onze reais e onze centavos), o desconto para pagamento à vista será de 10% (dez por cento); e
II - para os débitos de valor entre R$ 10,01 (dez reais e um centavo) e R$ 11,10 (onze reais e dez centavos), o percentual de desconto para pagamento à vista será aquele necessário para que o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF mínimo seja emitido.
Art. 4º A critério do ocupante ou foreiro, o pagamento de que trata o art. 2º poderá ser efetuado em até sete cotas sucessivas, vencendo-se a primeira na mesma data prevista para pagamento da cota única, dia 30 de junho de 2026, e as demais nos dias 31 de julho, 31 de agosto, 30 de setembro, 30 de outubro, 30 de novembro e 30 de dezembro de 2026, observadas as seguintes condições:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 31
- Página
- 128
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 1192
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:95561 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-1.192-de-10-de-fevereiro-de-2026-687388385 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.