Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.167, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 12/02/2026
- Data de assinatura
- 10/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.167, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Doação de imóvel de propriedade da União no Município de Dourados ao Governo do Mato Grosso do Sul, registro na matrícula nº 46.898 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, perfazendo 2.593,00 m² de área com o objetivo de implantação e pavimentação da rodovia de acesso a MS-162 a BR-463/MS.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela art. 2º da Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto nos art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 19739.125097/2022-80, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação com encargo ao GOVERNO DO MATO GROSSO DO SUL do imóvel de propriedade da União, com área total de 2.593,00 m² localizado no Município de Dourados/MS, registrado sob a matrícula nº 46.898 do Cartório de Registro de Imóveis de Dourados/MS, cadastrado sob Registro Imobiliário Patrimonial imóvel nº 9073 00073.500-5 e Registro Imobiliário Patrimonial utilização nº 9073 00298.500-9.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se a implantação e pavimentação da rodovia acesso MS-162 a BR 463/MS, trecho: Entrº MS-162-ENTR. BR 463/MS (Dourados), subtrecho: Final do pavimento (Aeroporto de Dourados) - Entrº BR-463/MS, no Município de Dourados/MS (intercessão de acesso ao Aeroporto de Dourados/MS).
Art. 3º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se aos imóveis, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 4º O donatário terá prazo de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias para o cumprimento do encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 30
- Página
- 70
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 1167
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:95052 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-1.167-de-10-de-fevereiro-de-2026-686820770 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:24.