Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.166, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 12/02/2026
- Data de assinatura
- 10/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.166, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2º da Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, e, nos termos do art. 18, inciso II e §8º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e tendo em vista o disposto na Ata de Reunião do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP), nível 2, e nos elementos que integram o Processo nº 10154.108415/2023-25 resolve:
Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso Gratuita ao Município de Itajaí/SC, inscrito no CNPJ nº \*\*.\*02.277/0001-\*\*, de área sob domínio da União, caracterizada como Terreno de Marinha e seus acrescidos ou como Próprio Nacional, administrada pela SPU/SC, de natureza urbana, com área total de 11.570,54 m² e perímetro de 765,33 metros, localizada entre a Rua Adão Vandal e a Avenida Dr. Reinaldo Schmithausen, CEP 88310-010, no Município de Itajaí/SC, cadastrada sob o RIP do imóvel nº 8161 00149.500-5 e RIP de Utilização nº 8161 00152.500-1.
Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º será destinada para fins de viabilizar a implantação da Via Expressa Portuária (VEP) ao longo do Canal Itajaí-Mirim, destinada a promover a ligação da Rodovia BR-101 ao Porto de Itajaí, infraestrutura esta devidamente cadastrada no Sistema Nacional de Viação (SNV). A área a que se referem o artigo 1º foi devidamente georreferenciada conforme os Memoriais Descritivos, constantes no processo administrativo em epígrafe.
Art. 3º O prazo da cessão de uso será de 20 (vinte) anos, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser, após esse prazo inicial, prorrogado por igual período, a critério e conveniência da outorgante cedente, em consonância com o artigo 21 da Lei nº 9.636, de 1998.
Art. 4º Responderá a cessionária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 30
- Página
- 70
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 1166
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:95172 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-1.166-de-10-de-fevereiro-de-2026-686813175 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.