Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.134, DE 9 DE fevereiro DE 2026
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 13/02/2026
- Data de assinatura
- 09/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.134, DE 9 DE fevereiro DE 2026
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM PERNAMBUCO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria SPU/MGI nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025 e Portaria nº 1.537, publicada no DOU em 17 de fevereiro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, e de acordo com os elementos que integram o Processo nº 19739.144831/2021-29, resolve:
Art. 1º Autorizar a Prefeitura Municipal do Paulista, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ nº 10.408.839/0001-17, a realizar reparos referentes aos serviços de contenção marítima, na faixa litorânea localizada na beira mar, entre as ruas Paquistão, Baronesa e Retiro, Bairro de Pau Amarelo, entre as coordenadas, "A - 299004,90/9125284,18" e "B - 298948,12/9125392,05".
Art. 2º A obra a que se refere o art. 1º destina-se à implantação de enrocamentos aderentes e drenagem nos pontos de risco para proteção da erosão costeira.
Parágrafo único. Caso a Prefeitura do Paulista necessite de outras intervenções na área em questão, fica obrigada a providenciar nova autorização com as respectivas anuências dos demais órgãos.
Art. 3º Os serviços deverão ser executados de acordo com o projeto apresentado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura na forma dos elementos constantes do processo nº 19739.144831/2021-29.
Art. 4º A obra está condicionada a garantir o livre e franco acesso às áreas de uso comum do povo e ao cumprimento rigoroso das recomendações urbanísticas, sanitárias e ambientais, conforme legislação vigente. Como também, ainda, às aprovações de projetos, aos pagamentos de taxas e alvarás dos órgãos pertinentes, assim como qualquer exigência complementar necessária à legalidade da obra.
Art. 5º São deveres do município:
I - promover o correto uso e ocupação da praia, garantir o livre e franco acesso à praia e ao mar, em qualquer direção e sentido, nos termos contidos no art. 10 da Lei nº 7.661/88.
II - assumir as responsabilidades inerentes à execução da obra, incluindo a responsabilidade pela manutenção das estruturas construídas e pela demolição da obra quando: i) representar risco à segurança das pessoas e do meio ambiente; ii) quando não cumprir mais a sua finalidade social; iii) na hipótese de retomada do imóvel em decorrência de obrigação legal imposta à União.
Art. 6º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícitos ou implicitamente, decorrentes da legislação pertinente.
Art. 7º A autorização de obra a que se refere esta portaria, não implica na constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando direitos a quaisquer indenizações sobre benfeitorias, sendo ato precário, revogável a qualquer tempo.
Art. 8º Durante o período de execução da obra, a que se referem os Arts. 1º e 2º, é obrigatória a fixação de uma placa junto ao canteiro de obras, em local visível, de acordo com os termos da Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de 2000 ou a que vier a substitui-la.
Art. 9º Responderá a interessada, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da instalação dos equipamentos e realização das obras de que trata esta portaria.
Art. 10\. Compete à SPU/PE acompanhar e fiscalizar a execução da obra, a fim de verificar o efetivo cumprimento dos encargos contidos nesta portaria autorizativa, bem como outros que estejam condicionados nos autos do processo.
Art. 11\. Considerar-se-á revogada esta portaria caso venha a ser dada realização de obra diversa no imóvel da que lhe foi prevista, conforme os elementos constantes do processo nº 19739.144831/2021-29.
Art. 12\. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem prazo de vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada, por igual período, a critério da administração.
Art. 13\. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDNALDO ALVES DE MOURA JÚNIOR
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 31
- Página
- 128
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 1134
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:95661 · na fonte: portaria-spu/mgi-n-1.134-de-9-de-fevereiro-de-2026-687383791 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.