Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPU-ES/MGI Nº 2.762, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 31/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPU-ES/MGI Nº 2.762, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Autoriza a execução de Obras na Orla de Guaxindiba, município de Conceição da Barra.
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 6º da Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 10 de outubro 2022, na Seção 1, página 35, conforme os elementos que integram o Processo Administrativo nº 10154.029007/2025-70, resolve:
Art. 1º Autorizar o Município de Conceição da Barra a executar obras destinadas a contenção de processos erosivos na Orla de Guaxindiba, município de Conceição da Barra.
Art. 2º Esta autorização abrange uma superfície com área aproximada de 11.937,57m² - sendo aprox. 2.613,50m de extensão -, caracterizada parcialmente como praia, cuja Planta de Dominialidade do Imóvel (58991131) está acostada ao Processo Eletrônico SEI-ME nº 10154.004853/2026-68.
Art. 3º A execução das obras contenção da erosão e restauração Orla de Guaxindiba, no município de Conceição da Barra/ES fica condicionada ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas aplicáveis às intervenções e às autorizações a serem emitidas pelos órgãos e entidades da administração pública responsáveis pelo licenciamento do empreendimento.
Art. 4º A autorização de obra a que se refere esta Portaria não implica na constituição de nenhum direito sobre as áreas, continuando as mesmas na condição de integrantes do patrimônio da União, sendo, portanto, um instrumento precário e resolúvel a qualquer tempo.
Art. 5º Responderá o município de Conceição da Barra, por quaisquer atos desconformes decorrentes das obras e instalações que vierem a executar no local e pela aplicação das soluções de eventual imperícia, imprudência, negligência ou não observância às normas aplicáveis, sob pena de revogação desta Portaria, aplicação da multa prevista no Decreto-Lei n.º 2.398, de 21 de dezembro de 1987 e da necessidade de reconstituição das áreas às condições que se apresentavam antes da intervenção.
Art. 6º A partir da data de início das intervenções é obrigatória a fixação de uma placa junto ao canteiro de obras, em lugar visível, confeccionada segundo modelo fornecido pela Superintendência do Patrimônio da União no Espírito Santo, sendo proibido o uso de marcas ou logotipos do Governo Federal nos períodos vedados por Lei.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e produz efeitos por noventa dias, a partir do momento em que o município de Conceição da Barra formalizar à Superintendência do Patrimônio da União no Espírito Santo, a concordância em usufruir desta autorização nas condições estabelecidas nesta Portaria.
Parágrafo único. O período de noventa dias poderá ser estendido, mediante requerimento efetuado pelo município de Conceição da Barra, em prazo não inferior a trinta dias antes do final do período estabelecido nesta Portaria.
FHILIPE PUPO SANTOS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 61
- Página
- 121
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 2762
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:366718 · na fonte: portaria-spu-es/mgi-n-2.762-de-30-de-marco-de-2026-696672938 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:21.