Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPU-AP/MGI Nº 10.148, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 14/11/2025
- Data de assinatura
- 12/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPU-AP/MGI Nº 10.148, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo uso da subdelegação de competência contida no art. 5º, Inciso XI, da Portaria nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, e de acordo com os elementos que integram o Processo nº 19739.059030/2025-92, resolve:
Art. 1º Autorizar o Município de Macapá, cadastrado sob o CNPJ nº \*\*.\*95.766/0001-\*\*, a realizar obras de drenagem do canal do Beirol, município de Macapá/AP, visando proporcionar a melhoria do fluxo de água neste curso d'água e, principalmente, eliminar situações de alagamentos, devido a precipitação intensa em horário de maré máxima no Rio Amazonas. A obra a ser realizada está inserida em área caracterizada como terrenos de marinha e seus acrescidos, classificada como bem de uso comum do povo, conforme memorial descritivo (54832861), com área de 89.444,94 m².
Art. 2º O prazo da presente Autorização será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da publicação desta portaria.
Art. 3º A Autorização se dá em caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, antes a necessidades da Administração ou à inobservância dos termos da presente autorização.
Art. 4º A execução da obra e a sua manutenção estão condicionadas à garantia de livre e franco acesso à área e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes, aprovação de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à regularidade da obra.
Art. 5º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explicita ou implicitamente, decorrentes desta autorização e da legislação pertinente, devendo ser observado, especialmente, o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação nativa e das Áreas de Preservação Permanente, e o disposto no Guia de Diretrizes de Prevenção e Proteção à Erosão Costeira.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 218
- Página
- 125
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 10148
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:215942 · na fonte: portaria-spu-ap/mgi-n-10.148-de-12-de-novembro-de-2025-668945935 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:24.