Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPOA/MDA Nº 72, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar — Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 06/11/2026
- Data de assinatura
- 03/11/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 06/11/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA SPOA/MDA Nº 72, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026
Dispõe sobre os prazos e procedimentos para o encerramento do exercício orçamentário e financeiro de 2026 e abertura do exercício de 2027, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e suas entidades vinculadas
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e suas alterações, no Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, na Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, na Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, no Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026 e alterações, no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, 11ª edição, e observadas as disposições contidas na Macrofunção 02.03.18 - Encerramento do Exercício do Manual do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi; resolve:
Art. 1º Divulgar o Manual SIAFI 020318 - Encerramento do Exercício, bem como elencar os principais procedimentos e prazos que deverão ser observados com o intuito de garantir a uniformização e eficiência dos registros orçamentários, financeiros e contábeis, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e suas entidades vinculadas.
Art. 2º As Unidades Gestoras Executoras do MDA e entidades vinculadas são responsáveis pelo cumprimento dos prazos estabelecidos no Anexo desta Portaria e dos procedimentos constantes da Macrofunção Siafi 020318 - Encerramento do Exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIEGO DONIZETTI GONÇALVES MACHADO
ANEXO CRONOGRAMA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 209
- Página
- 38
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 72
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:899433 · na fonte: portaria-spoa/mda-n-72-de-3-de-novembro-de-2026-742148879 · lido pelo Atlas em 08/11/2026 às 01:04.