Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPA/MF Nº 784, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Secretaria de Prêmios e Apostas
- Data de publicação
- 23/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPA/MF Nº 784, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Altera a Portaria SPA/MF nº 1.212, de 30 de julho de 2024, para dispor sobre o código de receita a ser observado pelos agentes operadores de apostas de quota fixa no recolhimento, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), das destinações previstas no inciso IV-A do § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
A SECRETÁRIA DE PRÊMIOS E APOSTAS SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, alínea "d" do art. 55 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria SPA/MF nº 1.212, de 30 de julho de 2024, para dispor sobre os códigos de receita a serem observados pelos agentes operadores de apostas de quota fixa no recolhimento, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), das destinações previstas nos incisos IV-A e VI do § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 2º O art. 4 e o anexo da Portaria SPA/MF nº 1.212, de 30 de julho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Para as destinações à seguridade social previstas no §1º-A e no § 1º-E do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, com as alterações efetuadas pela Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, bem como no inciso IV-A desse parágrafo, os recolhimentos devem ocorrer por meio de DARF no código de receita: 9197 (CONTRIB.S/RECEITA LOTERIAS APOSTAS QUOTA FIXA)."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2026.
Art. 4º Revoga-se a Portaria SPA/MF nº 2.219, de 30 de setembro de 2025.
DANIELE CORREA CARDOSO
ANEXO ÚNICO
RECOLHIMENTO POR MEIO DE DARF
I. Os repasses feitos para a Conta Única do Tesouro Nacional mediante recolhimento por DARF deverão observar os seguintes códigos:
| Receita de contribuição - Código 9197 (CONTRIB.S/RECEITA LOTERIAS APOSTAS QUOTA FIXA) | | |
| ------------------------------------------------------------------------------------- | ------------------------------------------------------------------- | --------------------------------------------------------------------- |
| Beneficiário | Dispositivo daLei nº 13.756/2018(de acordo com aLei nº 14.790/2023) | Percentual na Lei |
| Seguridade Social | Art. 30, §1º-A, IV-A | 10% |
| Seguridade Social | Art. 30, §1º-A | 1% sobre a arrecadação, deduzidos os valores de que tratam os incisos |
| | | III e V do caput do art. 30 da Lei nº 13.756/18, a partir de |
| | | 1º de abril de 2026. |
| Seguridade Social | Art. 30, §1º-A | 2% sobre a arrecadação, deduzidos os valores de que tratam os incisos |
| | | III e V do caput do art. 30 da Lei nº 13.756/18, a partir de |
| | | 1º de janeiro de 2027. |
| Seguridade Social | Art. 30, §1º-A, | 3% sobre a arrecadação, deduzidos os valores de que tratam os incisos || | | III e V do caput do art. 30 da Lei nº 13.756/18 a partir de || | | 1º de janeiro de 2028. |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 55
- Página
- 56
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria de Prêmios e Apostas
- Número do ato
- 784
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:342126 · na fonte: portaria-spa/mf-n-784-de-20-de-marco-de-2026-694462644 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.