Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPA/MF Nº 1.964, DE 3 DE JULHO DE 2026
Secretaria de Prêmios e Apostas
- Data de publicação
- 10/07/2026
- Data de assinatura
- 03/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPA/MF Nº 1.964, DE 3 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de
2024, que estabelece regras e diretrizes para o jogo
responsável e para as ações de comunicação, de
publicidade e propaganda e de marketing, e
regulamenta os direitos e deveres de apostadores e
de agentes operadores, a serem observados na
exploração comercial da modalidade lotérica de
apostas de quota fixa de que tratam o art. 29 da Lei
nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei nº
14.790, de 29 de dezembro de 2023.
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA
FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, caput, inciso I, alínea "d", do
Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto no art.
29, § 3º, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de
dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 13............................................................................................................
II - sobre os riscos associados de dependência e de transtornos do jogo
patológico com uma das seguintes frases de advertência obrigatória: "Ministério da Fazenda
adverte: Apostar pode causar dependência", "Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz
você perder dinheiro" ou "Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento".
§1º As cláusulas de advertência devem estar na horizontal, serem claras, legíveis
e proporcionais ao restante da ação de comunicação e de publicidade, e ter um mínimo de
10% (dez por cento) do comprimento ou tamanho do anúncio." (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 4º do art. 42 da Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de
julho de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor:
I - na data de 17 de julho de 2026, em relação ao art. 1º; e
II - na data de sua publicação, em relação ao art. 2º.
FABIO AUGUSTO MACORIN
Ministério da Justiça e Segurança Pública
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 128
- Página
- 6
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria de Prêmios e Apostas
- Número do ato
- 1964
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:623879 · na fonte: dou-pdf/2026-07-10/do1-extra_a/00005 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:49.