Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPA/MF Nº 1.638, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Secretaria de Prêmios e Apostas
- Data de publicação
- 30/06/2026
- Data de assinatura
- 26/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPA/MF Nº 1.638, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Altera a Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, para incluir hipótese de vedação da participação nas apostas de quota fixa de pessoa beneficiária da renegociação de dívida junto ao Fundo de Financiamento Estudantil -- Fies, de que trata o art. 5º-A, § 4º-B, da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.
A SECRETÁRIA DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, caput, inciso I, alínea "d", do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 3º, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e na Resolução nº 66, de 11 de maio de 2026, do Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies, resolve:
Art. 1º A Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º .................................................................................................................
...............................................................................................................................
VIII - pessoas beneficiárias do Programa Bolsa Família, de que trata a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e do Benefício de Prestação Continuada, de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
IX - pessoas beneficiárias do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias - Novo Desenrola Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, cujo contrato da nova operação de crédito seja garantido pelo Fundo de Garantia de Operações de que trata a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009; e
X - pessoas beneficiárias da renegociação de dívidas relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies, nos termos do art. 5º-A, § 4º-B, da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e da Resolução CG-Fies nº 66, de 11 de maio de 2026" (NR).
Art. 2º Ato específico disporá sobre aspectos técnicos, prazos, período de adequação e procedimentos a serem observados pelos agentes operadores de apostas para impedir o cadastro ou o uso do sistema de apostas pelas pessoas de que trata o art. 8º, inciso X, da Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELE CORREA CARDOSO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 120
- Página
- 5
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria de Prêmios e Apostas
- Número do ato
- 1638
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:574004 · na fonte: portaria-spa/mf-n-1.638-de-26-de-junho-de-2026-715702756 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:12.