Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPA/MF Nº 1.287, DE 7 DE MAIO DE 2026
Secretaria de Prêmios e Apostas
- Data de publicação
- 08/05/2026
- Data de assinatura
- 07/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPA/MF Nº 1.287, DE 7 DE MAIO DE 2026
Altera a Portaria SPA/MF n o 1.212, de 30 de julho de 2024, para dispor sobre o código de receita a ser observado pelos agentes operadores de apostas de quota fixa no recolhimento, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), das destinações previstas no caput e no inciso VIII do § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, alínea "d" do art. 55 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria SPA/MF nº 1.212, de 30 de julho de 2024, para dispor sobre os códigos de receita a serem observados pelos agentes operadores de apostas de quota fixa no recolhimento, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), das destinações direcionadas ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) e previstas no caput e no inciso VIII do § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 2º O art. 4º e o anexo único da Portaria SPA/MF nº 1.212, de 30 de julho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Para as destinações ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) previstas no caput e no inciso VIII do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, com as alterações efetuadas pela Medida Provisória nº 1.348, de 6 de abril de 2026, os recolhimentos devem ocorrer por meio de DARF no código de receita: 5862 (PARTICIP.UNIÃO REC.LOTER.APOSTAS QUOTA FIXA)."
Art. 3º Revoga-se a Portaria SPA/MF nº 784, de 20 de março de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO AUGUSTO MACORIN
ANEXO ÚNICO
RECOLHIMENTO POR MEIO DE DARF
I. Os repasses feitos para a Conta Única do Tesouro Nacional mediante recolhimento por DARF deverão observar os seguintes códigos:
| Receita de contribuição - Código 9197 (CONTRIB.S/RECEITA LOTERIAS APOSTAS QUOTA FIXA) | | |
| ------------------------------------------------------------------------------------- | -------------------------------------------------------------------------------------------------- | ----------------- |
| Beneficiário | Dispositivo daLei nº 13.756/2018(de acordo com aLei nº 14.790/2023 e Lei Complementar nº 224/2025) | Percentual na Lei |
| Seguridade Social | Art. 30, §1º-A, IV-A | 10% |
| Receita de contribuição - Código 6524 (RECEITA DE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - SAÚDE) | | |
| ------------------------------------------------------------------------------------------------ | -------------------------------------------------------------------- | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| Beneficiário | Dispositivo daLei nº 13.756/2018(de acordo com aLei nº 14.790/2023) | Percentual na Lei |
| Ministério da Saúde | Art. 30, §1º-A, VI | 1% |
| | | |
| Receita de participação patrimonial - Código 5862 (PARTICIP. UNIÃO REC.LOTER.APOSTAS QUOTA FIXA) | | || Beneficiário | Dispositivo daLei nº 13.756/2018(de acordo com a Lei nº 14.790/2023) | Percentual na Lei || FNSP | Art. 30, §1º-A, II, "a" | 12,60% || Sisfron | Art. 30, §1º-A, II, "b" | 1,00% || Ministério do Esporte | Art. 30, §1º-A, III, "h" | 22,20% || Secretarias de esporte dos Estados e do DF | Art. 30, §1º-A, III, "i" | 0,70% || Embratur | Art. 30, §1º-A, V, "a" | 5,60% || Ministério do Turismo | Art. 30, §1º-A, V, "b" | 22,40% || Funapol | Art. 30, §1º-A, VIII | 0,50% || Funapol | Art. 30, §1º-A, caput | 1% sobre a arrecadação, deduzidos os valores de que tratam os incisos III e V do caput do art. 30 da Lei nº 13.756/18, a partir || | | de 1º de abril de 2026. || Funapol | Art. 30, §1º-A, caput | 2% sobre a arrecadação, deduzidos os valores de que tratam os incisos III e V do caput do art. 30 da Lei nº 13.756/18, a partir || | | de 1º de janeiro de 2027. || Funapol | Art. 30, §1º-A, caput | 3% sobre a arrecadação, deduzidos os valores de que tratam os incisos III e V do caput do art. 30 da Lei nº 13.756/18, a partir || | | de 1º de janeiro de 2028. || ABDI | Art. 30, §1º-A, IX | 0,40% |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 85
- Página
- 117
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria de Prêmios e Apostas
- Número do ato
- 1287
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:452330 · na fonte: portaria-spa/mf-n-1.287-de-7-de-maio-de-2026-704077156 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:22.