Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPA/MAPA Nº 56, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Secretaria de Política Agrícola
- Data de publicação
- 16/04/2026
- Data de assinatura
- 14/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPA/MAPA Nº 56, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do arroz, em sistema de cultivo de sequeiro, no estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2026/2027.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 48 do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.841, de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412, de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, e o que consta do processo nº 21000.025905/2020-14,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do arroz, em sistema de cultivo de sequeiro, no estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2026/2027, conforme anexo.
Parágrafo único. Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
ANEXO
1\. Zoneamento agrícola de risco climático para a cultura do arroz (Oryza sativa L.)
1.1\. O arroz (Oryza sativa) é considerado o cereal de maior importância do mundo, é um dos alimentos básicos da população brasileira. O seu plantio pode ser feito sob uma variada gama de condições climáticas. Por outro lado, é o cereal mais exigente em umidade do solo e só se desenvolve normalmente quando sujeito a longos períodos de luz e temperaturas adequadas.
1.2\. Por possuir um sistema radicular superficial e apresentar uma alta exigência de água, o arroz é altamente sensível a deficiência hídrica. As fases críticas do cereal são o estabelecimento da cultura e o florescimento, nas quais ocorrem má formação do stand ou má fertilização e formação de grãos. A fase de floração é a de maior demanda hídrica, quando o arroz atinge sua máxima área foliar.
1.3\. Para um bom desenvolvimento da cultura a temperatura deve variar entre 20°C e 35°C. Temperaturas superiores a 35°C pode ocorrer esterilidade das espiguetas. Durante a floração, a temperatura ideal situa-se entre 30°C a 33°C.
1.4\. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar o período de semeadura nas regiões e municípios aptos para o cultivo do arroz de sequeiro em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
1.5\. Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. Na análise hídrica foi utilizado um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias e critérios de verificação de limites adequados de temperatura.
1.6\. Considerou-se apto para o cultivo do arroz o município que apresentou, em no mínimo 20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios considerados.
1.7\. Para as avaliações de risco climático desta cultura, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças.
1.8\. O ciclo do arroz foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Semeadura e emergência; Fase II - Crescimento e desenvolvimento vegetativo; Fase III - Florescimento e enchimento da panícula e Fase IV - Maturação fisiológica e colheita.
1.9\. As cultivares de arroz foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n<115 dias); Grupo II (115 dias ≤ n ≤ 130 dias); e Grupo III (n>130 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.
1.10\. A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto de colheita com umidade adequada para essa operação.
1.11\. A Capacidade de Água Disponível (CAD) foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenar 32 mm, 50mm e 68 mm de água, respectivamente.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 72
- Página
- 14
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria de Política Agrícola
- Número do ato
- 56
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:407060 · na fonte: portaria-spa/mapa-n-56-de-14-de-abril-de-2026-699932730 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:05.