Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPA/MAPA Nº 349, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Secretaria de Política Agrícola
- Data de publicação
- 13/08/2026
- Data de assinatura
- 11/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPA/MAPA Nº 349, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Altera o Anexo da Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 8 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes e métodos para classificação das áreas de produção agropecuária em níveis de manejo para fins do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) - Níveis de Manejo (ZarcNM).
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 48 do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.841, de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412, de 30 de dezembro de 2020, e o que consta do processo nº 21000.025905/2020-14,
resolve:
Art. 1º Fica alterado o Anexo da Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 8 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes e métodos para classificação das áreas de produção agropecuária em níveis de manejo para fins do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) - Níveis de Manejo (ZarcNM), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
ANEXO
Relação de alteração de dizeres do Anexo da Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 8 de julho de 2025:
Onde se lê:
"2.1\. Para a cultura da soja (Glycine max), com a finalidade de produção de grãos, os indicadores de manejo necessários para a avaliação e classificação de manejo de cada área, são"
Leia-se:
"2.1\. Para a cultura da soja (Glycine max) e para a cultura do milho (Zea Mays), com a finalidade de produção de grãos, os indicadores de manejo necessários para a avaliação e classificação de manejo de cada área, são"
Onde se lê:
"3.1\. Para a cultura da soja (Glycine max), destinada a produção de grãos, a classificação do nível de manejo será determinada pela análise conjunta dos indicadores obtidos, considerando a média dos indicadores bem como critérios específicos de exclusão ou rebaixamento automático quando não atendidos."
Leia-se:
"3.1\. Em áreas destinadas à produção de grãos, a classificação do nível de manejo será determinada pela análise conjunta dos indicadores obtidos, considerando a média dos indicadores bem como critérios específicos de exclusão ou rebaixamento automático quando não atendidos."
Onde se lê:
"3.2.1.
II - soja em sucessão: dois ou mais cultivos consecutivos de soja (soja sobre soja) resultam automaticamente em classificação NM1;
IV - indicadores limitantes: a) quando dois ou mais indicadores estiverem no nível 1, o manejo será classificado como NM1, independentemente da média e b) quando dois ou mais indicadores estiverem no nível 2 ou houver combinação de um indicador no nível 1 e outro no nível 2, a classificação será NM2.
V - saturação por alumínio (m%): a) se a média dos indicadores for nível 3 ou 4, mas o indicador m% for nível 1, a classificação final será NM2 e b) se a média dos indicadores for nível 3 ou 4, mas o indicador m% for nível 2, a classificação final será NM3."
Leia-se:
"3.2.1.
II - Cultivos consecutivos no mesmo ano agrícola: Dois ou mais cultivos consecutivos de soja (soja sobre soja) no mesmo ano agrícola e dois ou mais cultivos consecutivos de milho (milho sobre milho) no mesmo ano agrícola resultam automaticamente em classificação NM1.
IV - Gramíneas (família botânica Poaceae) em sucessão: O cultivo exclusivo de gramíneas, antes ou após o milho, sem intercalação com espécies de outras famílias, limita a classificação a NM2.
V - Indicadores limitantes: a) Quando dois ou mais indicadores estiverem no nível 1, o manejo será classificado como NM1, independentemente da média; b) Quando dois ou mais indicadores estiverem no nível 2 ou houver combinação de um indicador no nível 1 e outro no nível 2, a classificação será NM2.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 152
- Página
- 13
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria de Política Agrícola
- Número do ato
- 349
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:702014 · na fonte: portaria-spa/mapa-n-349-de-11-de-agosto-de-2026-725018029 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:18.