Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPA/MAPA Nº 208, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Secretaria de Política Agrícola
- Data de publicação
- 03/07/2026
- Data de assinatura
- 30/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPA/MAPA Nº 208, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura da soja no estado de Roraima,
ano-safra 2026/2027.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 48 do Decreto nº 12.642, de 1º de
outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.841, de 18 de junho de 2019,
na Portaria MAPA nº 412, de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9
de abril de 2018, na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022 e o que
consta do processo nº 21000.025905/2020-14,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a
cultura da soja no estado de Roraima, ano-safra 2026/2027, conforme anexo.
Parágrafo único. Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido
no caput.
Art. 2º Visando a prevenção e controle da ferrugem asiática, devem ser
observadas as determinações relativas ao vazio sanitário e ao calendário de plantio,
estabelecidas pela Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, tendo em vista o disposto na Portaria SDA/MAPA nº 1.579, de 9 de abril de
2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
ANEXO
1. Zoneamento agrícola de risco climático para a cultura da soja (Glycine Max (L.)
Merr)
1.1. A soja é uma cultura com ampla adaptabilidade edafoclimática, sendo
cultivada de norte a sul e de leste a oeste do país, nos dois lados da linha do equador.
Ocupa posição de destaque na modernização da agricultura brasileira, liderando as
exportações do agronegócio, equilibrando a balança comercial do país e permitindo o
crescimento de outros complexos agroindustriais pela agregação de valor, tais como o de
carnes e o de biocombustíveis.
1.2. Constituindo-se num dos principais alicerces para o desenvolvimento do
país, a cultura da soja, além de contribuir para um superávit considerável na balança
comercial, desempenha importante papel na economia brasileira, seja pela geração de
empregos, participação em outras cadeias produtivas ou pela adição de valor ao produto
industrializado.
1.3. A água constitui aproximadamente 90% do peso da planta, atuando em
praticamente todos os processos fisiológicos e bioquímicos. Desempenha a função de
solvente, através do qual gases, minerais e outros solutos entram nas células e movem se
através da planta. A disponibilidade hídrica durante a estação de crescimento constitui-se,
ainda, na principal limitação à expressão do potencial de rendimento da cultura e na maior
causa de variabilidade dos rendimentos de grãos observados de um ano para outro,
principalmente, no sul do Brasil.
1.4. A necessidade de água da soja vai aumentando com o desenvolvimento da
planta,atingindoomáximoduranteafloração/enchimentodegrãos(7a8mm/dia),decrescendo
após esse período. A necessidade total de água, para obtenção do máximo rendimento, varia
entre 450 a 800 mm/ciclo, em função do ciclo da cultivar, do desenvolvimento das plantas e das
condições climáticas da região. Para apresentar um bom desempenho, a cultura necessita, além
de um volume de água adequado, uma boa distribuição das chuvas ao longo de todo seu ciclo,
satisfazendo suas necessidades, principalmente, durante as fases mais críticas.
1.5.Asojaseadaptamelhoràsregiõesondeastemperaturasdoaroscilamentre20e30oC.
Atemperaturaidealparaseucrescimentoedesenvolvimentoestáemtornode30ºC.Asojanãocresce
sobtemperaturasdoarabaixode10oC.Poroutrolado,temperaturasacimade40oCtêmefeitoadversona
taxadecrescimento,provocamestragosnafloraçãoediminuemacapacidadederetençãodevagens.
1.6. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar osmunicípios aptos e os períodos de semeadura para o cultivo da soja no estado comprobabilidades de perdas de rendimento inferiores a 20%, 30% e 40%, devido à ocorrênciade eventos meteorológicos adversos, contribuindo para a expansão das áreas agrícolas,redução das perdas de produtividade e estabilidade da produção.1.7.Essaidentificaçãofoirealizadacomaaplicaçãodeummodelodebalançohídricoda cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, dasfases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dadosde precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país.1.8.Porsetratardeummodeloagroclimático,parte-sedopressupostoquenãoocorrerãolimitaçõesquantoàfertilidadedossolosedanosàsplantasdevidoàocorrênciadepragasedoenças.1.9. Ao modelo de balanço hídrico adaptado à cultura da soja, foramincorporados os seguintes parâmetros e variáveis:1.9.1. Temperatura: Foi considerado o risco de ocorrência de temperaturasmuito baixas e deletérias à cultura, por meio da probabilidade de ocorrência de valores detemperaturas mínimas menores ou iguais a 3°C no abrigo meteorológico;1.9.2. Ciclo e fases fenológicas: Para simulação do balanço hídrico foramanalisados os comportamentos das cultivares dos ciclos de 100, 115 e 130 dias; os quaisforam divididos em 4 fases fenológicas: Fase I: Estabelecimento, que inclui plantio,germinação/emergência e surgimento das primeiras folhas verdadeiras; Fase II: CrescimentoVegetativo; Fase III: floração e enchimento de grãos; e, Fase IV: Maturação.1.9.3. Capacidade de Água Disponível (CAD): A Capacidade de Armazenamento de ÁguaDisponível (CAD) para a cultura da soja foi estimada com base na profundidade efetiva do sistemaradicular(Ze),eaÁguaDisponível(AD)nasdiferentesclasses.Foramconsiderados6classesdesolos,AD1,AD2,AD3,AD4,AD5eAD6;comcapacidadedearmazenamentode24mm,32mm,42mm,55mm,72mme95mm,respectivamente;eumaprofundidadeefetivamédiadosistemaradicular(Ze)de60cm.1.9.4.ÍndicedeSatisfaçãodasNecessidadesdeÁgua(ISNA):FoiconsideradoumISNA³ 0,50 na Fase I - Estabelecimento e ISNA ³ 0,55 na Fase III - Floração e enchimento de grãos.1.10. Considerou-se apto para o cultivo da soja o município que apresentou, emno mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos critérios considerados.1.11. Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômicoadequadoparaobomdesenvolvimento,crescimentoeprodutividadedacultura,compatívelcomas condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde afertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha de cultivares inadequados paraoambienteedafoclimático,podemresultaremperdasgravesdeprodutividadeouagravarperdasgeradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável utilizar tecnologia deprodução adequada para a condição edafoclimática, controlar efetivamente as plantas daninhas,pragas e doenças durante o cultivo e adotar práticas de manejo e conservação de solos.1.12. Como o Zarc Soja está direcionado ao cultivo de sequeiro, as lavourasirrigadas não estão restritas aos períodos de semeadura indicados, cabendo ao interessadoobservar as indicações da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial sobre práticasde manejo da cultura para as condições locais de cada agroecossistema.2. Classes de AD aptas ao cultivo2.1. São aptas ao cultivo da soja no estado as seis classes de água disponívelAD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, que podem ser estimadas por função de pedotransferênciaem função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e argila, conformeespecificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022.2.2. Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nasavaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.. .Limite inferior(mm cm-1)Classes de AD . .Limite superior(mm cm-1). .0,34 £ AD1 .< .0,46. .0,46 £ AD2 .< .0,61. .0,61 £ AD3 .< .0,80. .0,80 £ AD4 .< .1,06. .1,06 £ AD5 .< .1,40. .1,40 £ AD6 .£ .1,84** amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulteem estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe AD6.2.3. Não são indicadas para o cultivo:a) áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maiode 2012;b) áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 0,5 m;c) áreas com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacõesocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.d) áreas com solos em várzeas inundadas com baixa capacidade de drenagem;e) áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, doZoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.3. Tabela de períodos de semeadura e emergência esperada3.1. O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nasculturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas tem relevânciapara o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta estimativa daduração do ciclo, assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo de cultivo comoum todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de semeadura consideraum intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência.3.2. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou maisdias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco dodecêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada.3.3. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde a cada período deplantio/semeadura decendial.. .Períodos .1 .2 .3 .4 .5 .6 .7 .8 .9 .10 .11 .12. .Datas .1ºa.11a.21a.1ºa.11a.21a.1ºa.11a.21a.1ºa.11a.21a. .Meses .Janeiro .Fevereiro .Março .Abril. .Períodos .13 .14 .15 .16 .17 .18 .19 .20 .21 .22 .23 .24. .Datas .1ºa.11a.21a.1ºa.11a.21a.1ºa.11a.21a.1ºa.11a.21a. .Meses .Maio .Junho .Julho .Agosto. .Períodos .25 .26 .27 .28 .29 .30 .31 .32 .33 .34 .35 .36. .Datas .1ºa.11a.21a.1ºa.11a.21a.1ºa.11a.21a.1ºa.11a.21a. .Meses .Setembro .Outubro .Novembro .Dezembro4. Cultivares indicadas4.1. Para efeito de indicação por macrorregião sojícola, as cultivares foramagrupadas, consoante seu Grupo de Maturidade Relativa (GMR), conforme a seguinteespecificação:Macrorregião 5: Grupo I (GMR < 8.7); Grupo II (8.7 £ GMR £ 9.3) e Grupo III(GMR > 9.3).Macrorregião 5GRUPO ICENTRO NACIONAL DE PESQUISA DE SOJA: MG/BR 46 (Conquista);FTS SEMENTES S/A: FTR 3179 IPRO, FTR 4280 IPRO, FTR 4181 IPRO, FTR 4182IPRO, FTS GRACIOSA RR, FTR 3165 IPRO, FTR 3868 IPRO, FTR 3771 IPRO, FTR 3282 IPRO, FTR1282 XTD, FTR 477M I2X, FTR 4882 IPRO, FTR 297L IPRO, FTR 367M IPRO, FTR 337M IPRO,FTR 417L I2X, FTR 227M IPRO, FTR 177L IPRO, FTR 338C IPRO, FTR 2669 I2X, FTR 1979 I2X,FTR 4181 I2X, FTR 3383 I2X, FTR 4772 I2X, FTR 2775 I2X, FTR 2277 I2X, FTR 1177 I2X, FTR4878 I2X, FTR 3683 I2X;GDM GENETICA DO BRASIL S/A: 78IX80RSF I2X, 79I81RSF IPRO, 80I82RSF IPRO,80IX81RSF I2X, 810 I2X, 83 E, 83IX84RSF I2X, 840 IPRO, 8579RSF IPRO, O790 IPRO, O800 I2X,O820 IPRO, 81IX82RSF I2X, 79K80RSF CE, 85K84RSF CE, NEO802 I2X, NEO771 I2X, 79K82RSFCE, 80I85RSF IPRO;LATITUDE GENETICA: LTT 6801 I2X, LTT 7301 I2X, LTT 7601 I2X, LTT 7902 I2X, LTT7903 I2X;SINERGIA GENÉTICA E CONSULTORIA AGRONÔMICA LTDA: GNS 8200 IPRO, GNS7900 IPRO, GNS 7901 IPRO;TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: 20595IPRO, TMG2381IPRO,TMG2383IPRO, TMG2376IPRO, TMG2285IPRO, 24428I2X, 23312I2X, 23313I2X, 24408I2X,22213I2X, 22082I2X.GRUPO IIAGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANsc89 109;CENTRO NACIONAL DE PESQUISA DE SOJA: BRS Sambaíba, BRS 9180IPRO, BRS9383IPRO, BRS Tracajá;FTS SEMENTES S/A: FTR 3191 IPRO, FTR 4288 IPRO, FTR 3190 IPRO, FTSPARAGOMINAS RR, FTR 4887 IPRO, FTR 3388 I2X, FTR 3387 IPRO;GDM GENETICA DO BRASIL S/A: 90IX87RSF I2X;SYNGENTA SEEDS LTDA: NK8770IPRO.4.1.1. Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores,nenhuma das cultivares indicadas para o estado obteve enquadramento no Grupo III.4.2. Notas:4.2.1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidasjunto aos respectivos obtentores/mantenedores.4.2.2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidadecom a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003,e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).4.2.3. As macrorregiões sojícolas estão especificadas na Instrução NormativaSPA/MAPA nº 1, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 denovembro de 2021, da Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura ePecuária.4.2.4. Os períodos de semeadura indicados na relação abaixo devem seradotados em conjunto com boas práticas agrícolas e objetivos conservacionistas. Exemplos:Integração Lavoura Pecuária (ILP) e plantio direto consolidado com rotação de culturas.Essas práticas são primordiais para o manejo de solo e água, contribuindo substancialmentepara a redução de riscos de deficiência hídrica na agricultura.5. Relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados parasemeadura5.1. Sistema de Zoneamento Agrícola de Risco Climático - SISZARC:5.1.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para acultura podem ser acessados via Sistema de Zoneamento Agrícola de Risco Climático -SISZARC, através do link: .5.1.2. Após acessar o SISZARC, na aba Relatórios, deve-se selecionar "Publicaçõesdo Zarc" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa.5.1.3. Após selecionar os campos obrigatórios, o usuário poderá extrair oresultado da pesquisa por meio de Relatório PDF (documento) ou Relatório XLS (planilha).5.2. Painel de Indicação de Riscos do ZARC:5.2.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para acultura também podem ser acessados via Painel de Indicação de Riscos do ZARC, através dolink: .5.2.2. Após acessar o link, deve-se selecionar "Acessar Painel de Indicação deRiscos do Zarc" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa.5.3. Aplicativo Plantio Certo:5.3.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para acultura também estão disponibilizados por meio do aplicativo Plantio Certo, disponível paraos sistemas operacionais iOS e Android.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 123
- Página
- 85
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria de Política Agrícola
- Número do ato
- 208
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:600701 · na fonte: dou-pdf/2026-07-03/do1/00048 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:15.