Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPA/MAPA Nº 207, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Secretaria de Política Agrícola
- Data de publicação
- 03/07/2026
- Data de assinatura
- 30/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPA/MAPA Nº 207, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura da soja no estado de
Rondônia, ano-safra 2026/2027.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 48 do Decreto nº 12.642, de 1º
de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.841, de 18 de junho
de 2019, na Portaria MAPA nº 412, de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa
nº 16, de 9 de abril de 2018, na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho
de 2022 e o que consta do processo nº 21000.025905/2020-14,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para
a cultura da soja no estado de Rondônia, ano-safra 2026/2027, conforme anexo.
Parágrafo único. Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no caput.
Art. 2º Visando a prevenção e controle da ferrugem asiática, devem ser
observadas as determinações relativas ao vazio sanitário e ao calendário de plantio,
estabelecidas pela Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, tendo em vista o disposto na Portaria SDA/MAPA nº 1.579, de 9 de abril de
2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
ANEXO
1. Zoneamento agrícola de risco climático para a cultura da soja (Glycine Max
(L.) Merr)
1.1. A soja é uma cultura com ampla adaptabilidade edafoclimática, sendo cultivada
de norte a sul e de leste a oeste do país, nos dois lados da linha do equador. Ocupa posição de
destaque na modernização da agricultura brasileira, liderando as exportações do agronegócio,
equilibrando a balança comercial do país e permitindo o crescimento de outros complexos
agroindustriais pela agregação de valor, tais como o de carnes e o de biocombustíveis.
1.2. Constituindo-se num dos principais alicerces para o desenvolvimento do
país, a cultura da soja, além de contribuir para um superávit considerável na balança
comercial, desempenha importante papel na economia brasileira, seja pela geração de
empregos, participação em outras cadeias produtivas ou pela adição de valor ao produto
industrializado.
1.3. A água constitui aproximadamente 90% do peso da planta, atuando em
praticamente todos os processos fisiológicos e bioquímicos. Desempenha a função de
solvente, através do qual gases, minerais e outros solutos entram nas células e movem
se através da planta. A disponibilidade hídrica durante a estação de crescimento
constitui-se, ainda, na principal limitação à expressão do potencial de rendimento da
cultura e na maior causa de variabilidade dos rendimentos de grãos observados de um
ano para outro, principalmente, no sul do Brasil.
1.4. A necessidade de água da soja vai aumentando com o desenvolvimento
da planta, atingindo o máximo durante a floração/enchimento de grãos (7 a 8 mm/dia),
decrescendo após esse período. A necessidade total de água, para obtenção do máximo
rendimento, varia entre 450 a 800 mm/ciclo, em função do ciclo da cultivar, do
desenvolvimento das plantas e das condições climáticas da região. Para apresentar um
bom desempenho, a cultura necessita, além de um volume de água adequado, uma boa
distribuição das chuvas ao longo de todo seu ciclo, satisfazendo suas necessidades,
principalmente, durante as fases mais críticas.
1.5. A soja se adapta melhor às regiões onde as temperaturas do ar oscilam
entre 20 e 30oC. A temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento está em
torno de 30ºC. A soja não cresce sob temperaturas do ar abaixo de 10oC. Por outro lado,
temperaturas acima de 40oC têm efeito adverso na taxa de crescimento, provocam
estragos na floração e diminuem a capacidade de retenção de vagens.1.6. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificaros municípios aptos e os períodos de semeadura para o cultivo da soja no estado comprobabilidades de perdas de rendimento inferiores a 20%, 30% e 40%, devido àocorrência de eventos meteorológicos adversos, contribuindo para a expansão das áreasagrícolas, redução das perdas de produtividade e estabilidade da produção.1.7. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balançohídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivodesta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração dereferência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750estações pluviométricas selecionadas no país.1.8. Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto quenão ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido àocorrência de pragas e doenças.1.9. Ao modelo de balanço hídrico adaptado à cultura da soja, foramincorporados os seguintes parâmetros e variáveis:1.9.1. Temperatura: Foi considerado o risco de ocorrência de temperaturasmuito baixas e deletérias à cultura, por meio da probabilidade de ocorrência de valoresde temperaturas mínimas menores ou iguais a 3°C no abrigo meteorológico;1.9.2. Ciclo e fases fenológicas: Para simulação do balanço hídrico foramanalisados os comportamentos das cultivares dos ciclos de 100, 115 e 130 dias; os quaisforam divididos em 4 fases fenológicas: Fase I: Estabelecimento, que inclui plantio,germinação/emergência e surgimento das primeiras folhas verdadeiras; Fase II:Crescimento Vegetativo; Fase III: floração e enchimento de grãos; e, Fase IV:Maturação.1.9.3. Capacidade de Água Disponível (CAD): A Capacidade de Armazenamentode Água Disponível (CAD) para a cultura da soja foi estimada com base na profundidadeefetiva do sistema radicular (Ze), e a Água Disponível (AD) nas diferentes classes. Foramconsiderados 6 classes de solos, AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6; com capacidade dearmazenamento de 24 mm, 32 mm, 42 mm, 55 mm, 72 mm e 95mm, respectivamente;e uma profundidade efetiva média do sistema radicular (Ze) de 60 cm.1.9.4. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi consideradoum ISNA ³ 0,50 na Fase I - Estabelecimento e ISNA ³ 0,55 na Fase III - Floração eenchimento de grãos.1.10. Considerou-se apto para o cultivo da soja o município que apresentou,em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos critériosconsiderados.1.11. Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômicoadequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo dediversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolhade cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdasgraves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos.Portanto, é indispensável utilizar tecnologia de produção adequada para a condiçãoedafoclimática, controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante ocultivo e adotar práticas de manejo e conservação de solos.1.12. Como o Zarc Soja está direcionado ao cultivo de sequeiro, as lavourasirrigadas não estão restritas aos períodos de semeadura indicados, cabendo aointeressado observar as indicações da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficialsobre práticas de manejo da cultura para as condições locais de cadaagroecossistema.2. Classes de AD aptas ao cultivo2.1. São aptas ao cultivo da soja no estado as seis classes de água disponívelAD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, que podem ser estimadas por função depedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte eargila, conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de2022.2.2. Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nasavaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.. .Limite inferior(mm cm-1)Classes de AD . .Limite superior(mm cm-1). .0,34 £ AD1 .< .0,46. .0,46 £ AD2 .< .0,61. .0,61 £ AD3 .< .0,80. .0,80 £ AD4 .< .1,06. .1,06 £ AD5 .< .1,40. .1,40 £ AD6 .£ . 1,84** amostras de solo com composição granulométrica que eventualmenteresulte em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classeAD6.2.3. Não são indicadas para o cultivo:a) áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 demaio de 2012;b) áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 0,5 m;c) áreas com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus ematacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.d) áreas com solos em várzeas inundadas com baixa capacidade dedrenagem;e) áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.3. Tabela de períodos de semeadura e emergência esperada3.1. O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias).Nas culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas temrelevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a corretaestimativa da duração do ciclo, assim como para o cálculo do risco climático para o ciclode cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio desemeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência daemergência.3.2. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou maisdias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco dodecêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada.3.3. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde a cada períodode plantio/semeadura decendial.. .Períodos .1 .2 .3 .4 .5 .6 .7 .8 .9 .10 .11 .12. .Datas .1ºa.11a.21a.1ºa.11a.21a.1ºa.11a.21a.1ºa.11a.21a. .Meses .Janeiro .Fevereiro .Março .Abril. .Períodos .13 .14 .15 .16 .17 .18 .19 .20 .21 .22 .23 .24. .Datas .1ºa.11a.21a.1ºa.11a.21a.1ºa.11a.21a.1ºa.11a.21a. .Meses .Maio .Junho .Julho .Agosto. .Períodos .25 .26 .27 .28 .29 .30 .31 .32 .33 .34 .35 .36. .Datas .1ºa.11a.21a.1ºa.11a.21a.1ºa.11a.21a.1ºa.11a.21a. .Meses .Setembro .Outubro .Novembro .Dezembro4. Cultivares indicadas4.1. Para efeito de indicação por macrorregião sojícola, as cultivares foramagrupadas, consoante seu Grupo de Maturidade Relativa (GMR), conforme a seguinteespecificação:Macrorregião 4: Grupo I (GMR < 7.9); Grupo II (7.9 £ GMR £ 8.5) e Grupo III(GMR >8.5).Macrorregião 4GRUPO IAGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES SUL LTDA: ANsc73 025;AVANTI SEEDS: AV GURIA RR, SW BRIZA RR;BASF: TEC 7022IPRO, CZ37B51IPRO, ST783IPRO, 700 I2X, 722 XTD, 752 I2X,711I2X, CZ37B07I2X, CZ37B66I2X, BSA73661I2X, BSA76764I2X, BSA78703I2X,BSA78971I2X, BSA74483I2X, GAN760X, ICS7725I2X, BSA75862I2X;CARAIBA GENETICA: CG 7277 IPRO, CG 7879 IPRO, CG 7275, CG 7776, CG7681, CG 7583RR, CG 7584 IPRO, CG 7886 IPRO, CG 6987 IPRO, CG 7789, CG 7688I2X;CENTRO NACIONAL DE PESQUISA DE SOJA: BRSMG 534, BRS 774RR, BRS1061IPRO, BRS 7582, BRS 1075IPRO;CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA: 96Y90, 97R50IPRO, 96R29IPRO,C2732IPRO, C2740CE, C2775E;D&PL BRASIL LTDA: AS 3730IPRO, 7601I2X, 6601I2X, 7803I2X, 6501I2X,3715I2X, 7806I2X, 3720I2X, 6930I2X, 7222I2X, 7272I2X, 7535I2X;EDELTRAUT ERICA STROBEL: PP 7780 IPRO;FTS SEMENTES S/A: FTR 3165 IPRO, FTR 3868 IPRO, FTR 3771 IPRO, FTR 477MI2X, FTR 367M IPRO, FTR 337M IPRO, FTR 227M IPRO, FTR 177L IPRO, FTR 2669 I2X, FTR4772 I2X, FTR 2775 I2X, FTR 2277 I2X, FTR 1177 I2X, FTR 4878 I2X;GDM GENETICA DO BRASIL S/A: 75I77RSF IPRO, 68I68RSF IPRO, 74I77RSFIPRO, NEO750 IPRO, NEO680 IPRO, NEO740 IPRO, 75I74RSF IPRO, 74K76RSF CE, O760 CE,O720 I2X, 74IX75RSF I2X, 74K75RSF CE, 67I68RSF IPRO, 69IX69RSF I2X, 730 RR, 77E78RSFE, 7621 I2X, L60177 IPRO, RK8115 IPRO, 74Ho112 TP IPRO, 82Ho112 CI IPRO, L60174IPRO, 75HO111 CI IPRO, DS7417 IPRO, 67HO107 IPRO, 77HO110 IPRO, RK7518 IPRO,CZ37B43IPRO, NEO710 IPRO, 77I79RSF IPRO, 73I75RSF IPRO, 77HO111 I2X, NS7474IPRO,K78C21, 68I69RSF IPRO, 8473 RSF, CZ37B39I2X, CZ37B60IPRO, 73IX74RSF I2X, 72IX74RSFI2X, 76IX77RSF I2X, 761 I2X, 71 E, 97Y70CE, B75C22, 770 I2X, B74C22, LG60179IPRO,K7323I2X, B72C22, CZ47B74I2X, C2790CE, 76IX78RSF I2X, 7523 I2X, 78IX80RSF I2X,B76C23, 71IX72RSF I2X, NEO771 I2X, 77IX78RSF I2X, 6822 IPRO, 690 I2X, 6824 I2X,70IX70RSF I2X, 71SC110 I2X, BS2478002 I2X, AT 170 I2X, 76SC114 I2X, BS2471001 I2X,77SC118 I2X, 68 XTD, C2680E, 6524 I2X, 70IX25 I2X, NEO700 I2X, 7825 CE, NEO780 CE,73IX71RSF I2X, 7225 I2X, 75IX75RSF I2X, 75IX78RSF I2X, 76SC112 I2X, BS2576003 I2X,AT278 I2X, S7326 I2X, B71C25;INOVA GENÉTICA LTDA: VA 75GO IPRO, VA 78A IPRO, VA7203IPRO,VA7304IPRO, VA7310IPRO, VA7606IPRO, VA7405IPRO, VA7209IPRO, VA6800IPRO,VA5701IPRO, VA7501I2X, VA7703I2X, VA7804I2X;LIMAGRAIN BRASIL S.A: LG60175RR;M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 76KA72, 77EA40, 76EA72,78KA42, 68KA49, 71KA72, 2549859CE, 2557837CE;SEEDCORP HO PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SEMENTES S.A.: 66HO101IPRO, 77HO108 IPRO, 76SC108 IPRO;SINERGIA GENÉTICA E CONSULTORIA AGRONÔMICA LTDA: GNS 7501 IPRO;SYNGENTA SEEDS LTDA: NS7497RR, NS7447IPRO, NS7667IPRO, NS7505IPRO,NS7709IPRO, NS7202IPRO, NS7780IPRO, NS 7300 IPRO, SYN 13671 IPRO, SYN 15640 IPRO,UB12520200 IPRO, NS7700IPRO, NS7790IPRO, SYN7740IPRO, NK7701IPRO, NS 7209 IPRO,NS 7338 IPRO, NS6601IPRO, NK7201IPRO, NK7777IPRO, NS7654IPRO, NS7555IPRO,NK7730CE, SYN2376IPRO, NS6906IPRO, BW1851350, NS7007IPRO, NS6990IPRO, NA7337RR, SYN9070 RR, NS 7200, XI701709B, NK7600IPRO, GH2275I2X, NS6700IPRO,NK7010IPRO, NS7676 IPRO, NS6299IPRO, SSW752320IPRO, SSC752322IPRO,SSC722312I2X, SSC732343I2X, SSW782440I2X, SSC742495I2X, NS7474IPRO, SSS632324I2X,SSS652488I2X, SSS652492I2X, SSS642488I2X, SSW752490I2X;TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: TMG7067IPRO,TMG7063IPRO, Produza IPRO, TMG2173IPRO, TMG4377, TMG2378IPRO, C2375IPRO,C7370IPRO, TMG7368IPRO, 18290IPRO, TMG2776IPRO, 19149IPRO, 19441IPRO,TMG2374IPRO, 19545IPRO, TMG21X71XTD, TMG2372IPRO, TMG2376IPRO, TMG2370IPRO,21283I2X, 22024I2X, 2750E, 22025HB4, 22351HB4, 22206E, 22209I2X, 22210I2X, 22212CE,22580I2X, 23307I2X, 23308I2X, 23309I2X, 23311I2X, 23315I2X, 21204I2X, 21224I2X,22208I2X, 22602I2X, 22023I2X, 24408I2X, 24409I2X, 24410I2X, 24428I2X, 24426I2X,24427I2X, 24429I2X, C24452, 24424I2X, 25514I2X, 25515I2X, 25516I2X, 25535I2X,25536I2X, 25537I2X, 25538CE, 25539CE, 25560E, 25540I2X, 24407E, TMG7362IPRO,TMG2360IPRO.GRUPO IIAGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANsc83 022, ANrr84 024, ANsc80111, ANsc84 141;AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES SUL LTDA: ANsc80 192, ANsc84 141,ANrr79 029, ANrr83 011;AVANTI SEEDS: AV MAMBA RR;BASF: ST804IPRO, ST830IPRO, ST812IPRO, CZ48B18IPRO, CZ48B08I2X,CZ58B48I2X, BSA81014I2X, BSA80721I2X, BSA80777I2X, BSA82227I2X, BSA82524I2X;CARAIBA GENETICA: CG 7974;CENTRO NACIONAL DE PESQUISA DE SOJA: MG/BR 46 (Conquista), BRSMTPintado, BRS 8481;CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA: 97Y91IPRO, C2800IPRO, 97Y97IPRO,C2795CE;D&PL BRASIL LTDA: 48B32IPRO, AS3850IPRO, TMG 2181IPRO, ST 797 IPRO,M8372IPRO, M8349IPRO, AS 3810IPRO, M8210IPRO, 8001I2X, 8301XTD, 8104I2X, 8202I2X,8303I2X, 8504I2X, 3840I2X, 8401I2X, 8105I2X;FTS SEMENTES S/A: FTS GRACIOSA RR, FTR 2182 IPRO, FTR 4280 IPRO, FTR4182 IPRO, FTR 3179 IPRO, FTR 4181 IPRO, FTR 3282 IPRO, FTR 1282 XTD, FTR 4882 IPRO,FTR 297L IPRO, FTR 417L I2X, FTR 338C IPRO, FTR 1979 I2X, FTR 4181 I2X, FTR 3383 I2X,FTR 3683 I2X;GDM GENETICA DO BRASIL S/A: 8579RSF IPRO, 81I84RSF IPRO, 80I79RSF IPRO,81I81RSF IPRO, 82I78RSF IPRO, 84I86RSF IPRO, 79I81RSF IPRO, O790 IPRO, 80I82RSF IPRO,83I85RSF IPRO, 82K84RSF CE, O850 CE, 80E87RSF E, 81K83RSF CE, 80IX83RSF I2X,80K80RSF CE, 8321 CE3, 7921 IPRO, 81IX82RSF I2X, 810 I2X, 8221 I2X, 8121 IPRO, O820IPRO, 83I86RSF IPRO, 81I85RSF IPRO, 84I85RSF IPRO, L60184 IPRO, RK8317 IPRO,83HO113 TP IPRO, 98Y21IPRO, CZ58B28IPRO, 81HO110 IPRO, L60180 IPRO, CZ 47B90IPRO, AGN 8019IPRO, B5830 CE, 98R30CE, K7922IPRO, CZ58B23I2X, NS8080IPRO,83IX84RSF I2X, 840 IPRO, 83 E, CZ48B01I2X, 81SC120 I2X, AT178 CE3, 81SC118 I2X,81SC115 I2X, 80I85RSF IPRO, O800 I2X, 80IX81RSF I2X, 85SC125 I2X, B80C23, 79K82RSFCE, 79K80RSF CE, 7924 I2X, CZ47B91I2X, NEO802 I2X, C2810CE, 85K84RSF CE, NEO801 CE,CZ58B44I2X, 80IX78RSF I2X, NEO791 CE, NEO821 I2X, S7926 I2X, 83IX82RSF I2X, B82C25,NEO811 I2X;INOVA GENÉTICA LTDA: VA 82BA IPRO, VA 79A IPRO, VA 84A IPRO,VA7907IPRO, VA8108IPRO, VA7905I2X, VA8002I2X, VA8006I2X;INTELLICROPS SEMENTES LTDA: ICS2620IPRO;M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 79KA72, 80KA72, 84KA92;SEEDCORP HO PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SEMENTES S.A.: 83HO115IPRO, 83HO122 IPRO, 79HO103 IPRO, 80HO110 IPRO, 82HO111 IPRO, 79SC115 IPRO,79SC118 IPRO;SYNGENTA SEEDS LTDA: NS8094RR, NS8383RR, XI831615IPRO, SYN1281 RR,SYN 1683 IPRO, SYN 1684 IPRO, SYN 1685 IPRO, SYN1785 IPRO, NS8300IPRO,NS8400IPRO, NS8397IPRO, NS8590IPRO, NS8595IPRO, NK8301IPRO, NK8401IPRO,NK8448IPRO, NS8109IPRO, SYN2083IPRO, NS7933CE, SYN2384IPRO, NK8100IPRO, NS8270, NS 7901, SYN2282IPRO, NS8440IPRO, SYN2478IPRO, BW1954928IPRO,BW1955231IPRO, SSW832331IPRO, SSW832318IPRO, SSW832332IPRO, SSW802443I2X,NS8080IPRO, SSW792466I2X, SSW822425I2X;TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: 98Y20IPRO, TMG132RR,TMG4185, TMG4182, TMG1180RR, TMG2179IPRO, TMG2185IPRO, TMG2381IPRO,C2379IPRO, 18363IPRO, TMG2383IPRO, TMG2285IPRO, 20595IPRO, 20037IPRO, 21083I2X,21998I2X, 22084I2X, C4383, 20309IPRO, 22213I2X, 22577HB4, 22581I2X, 23312I2X,23313I2X, C24451, 22579I2X, 25517I2X, 25518I2X, 25519I2X, 25520I2X, 25521I2X,22082I2X.GRUPO IIIAGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANsc89 109, ANsc88 022;AVANTI SEEDS: AV BRUTA RR;CENTRO NACIONAL DE PESQUISA DE SOJA: BRSMT Uirapuru;CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA: 99R09;D&PL BRASIL LTDA: M8808IPRO, M8644IPRO, 8603I2X, 8605XTD;FTS SEMENTES S/A: FTS PARAGOMINAS RR, FTR 3190 IPRO, FTR 4288 IPRO,FTR 3191 IPRO, FTS 4188, FTR 4887 IPRO, FTR 3388 I2X, FTR 3387 IPRO;GDM GENETICA DO BRASIL S/A: 90IX87RSF I2X;SYNGENTA SEEDS LTDA: SYN 1686 IPRO, SYN 16861 IPRO, SYN 1687 IPRO,UB12521072 IPRO, NK8770IPRO;TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: TMG1188RR,TMG2187IPRO, TMG2286IPRO, 18216IPRO, C4391.4.2. Notas:4.2.1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidasjunto aos respectivos obtentores/mantenedores.4.2.2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidadecom a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).4.2.3. As macrorregiões sojícolas estão especificadas na Instrução NormativaSPA/MAPA nº 1, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11de novembro de 2021, da Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura ePecuária.4.2.4. Os períodos de semeadura indicados na relação abaixo devem seradotados em conjunto com boas práticas agrícolas e objetivos conservacionistas.Exemplos: Integração Lavoura Pecuária (ILP) e plantio direto consolidado com rotação deculturas. Essas práticas são primordiais para o manejo de solo e água, contribuindosubstancialmente para a redução de riscos de deficiência hídrica na agricultura.5. Relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados parasemeadura5.1. Sistema de Zoneamento Agrícola de Risco Climático - SISZARC:5.1.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para acultura podem ser acessados via Sistema de Zoneamento Agrícola de Risco Climático -SISZARC, através do link: .5.1.2. Após acessar o SISZARC, na aba Relatórios, deve-se selecionar"Publicações do Zarc" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado dapesquisa.5.1.3. Após selecionar os campos obrigatórios, o usuário poderá extrair oresultado da pesquisa por meio de Relatório PDF (documento) ou Relatório XLS(planilha).5.2. Painel de Indicação de Riscos do ZARC:5.2.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para acultura também podem ser acessados via Painel de Indicação de Riscos do ZARC, atravésdo link: .5.2.2. Após acessar o link, deve-se selecionar "Acessar Painel de Indicação deRiscos do Zarc" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado dapesquisa.5.3. Aplicativo Plantio Certo:5.3.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para acultura também estão disponibilizados por meio do aplicativo Plantio Certo, disponívelpara os sistemas operacionais iOS e Android.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 123
- Página
- 84
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria de Política Agrícola
- Número do ato
- 207
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:600700 · na fonte: dou-pdf/2026-07-03/do1/00047 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:04.