Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPA/MAPA Nº 206, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Secretaria de Política Agrícola
- Data de publicação
- 03/07/2026
- Data de assinatura
- 30/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPA/MAPA Nº 206, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura da soja no estado do Rio de
Janeiro, ano-safra 2026/2027.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 48 do Decreto nº 12.642, de 1º
de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.841, de 18 de junho de
2019, na Portaria MAPA nº 412, de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº
16, de 9 de abril de 2018, na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022
e o que consta do processo nº 21000.025905/2020-14,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a
cultura da soja no estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2026/2027, conforme anexo.
Parágrafo único. Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido
no caput.
Art. 2º Visando a prevenção e controle da ferrugem asiática, devem ser
observadas as determinações relativas ao vazio sanitário e ao calendário de plantio,
estabelecidas pela Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, tendo em vista o disposto na Portaria SDA/MAPA nº 1.579, de 9 de abril de
2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
ANEXO
1. Zoneamento agrícola de risco climático para a cultura da soja (Glycine Max
(L.) Merr)
1.1. A soja é uma cultura com ampla adaptabilidade edafoclimática, sendo
cultivada de norte a sul e de leste a oeste do país, nos dois lados da linha do equador.
Ocupa posição de destaque na modernização da agricultura brasileira, liderando as
exportações do agronegócio, equilibrando a balança comercial do país e permitindo o
crescimento de outros complexos agroindustriais pela agregação de valor, tais como o de
carnes e o de biocombustíveis.
1.2. Constituindo-se num dos principais alicerces para o desenvolvimento do
país, a cultura da soja, além de contribuir para um superávit considerável na balança
comercial, desempenha importante papel na economia brasileira, seja pela geração de
empregos, participação em outras cadeias produtivas ou pela adição de valor ao produto
industrializado.
1.3. A água constitui aproximadamente 90% do peso da planta, atuando em
praticamente todos os processos fisiológicos e bioquímicos. Desempenha a função de
solvente, através do qual gases, minerais e outros solutos entram nas células e movem se
através da planta. A disponibilidade hídrica durante a estação de crescimento constitui-se,
ainda, na principal limitação à expressão do potencial de rendimento da cultura e na maior
causa de variabilidade dos rendimentos de grãos observados de um ano para outro,
principalmente, no sul do Brasil.
1.4. A necessidade de água da soja vai aumentando com o desenvolvimento da
planta, atingindo o máximo durante a floração/enchimento de grãos (7 a 8 mm/dia),
decrescendo após esse período. A necessidade total de água, para obtenção do máximo
rendimento, varia entre 450 a 800 mm/ciclo, em função do ciclo da cultivar, do
desenvolvimento das plantas e das condições climáticas da região. Para apresentar um
bom desempenho, a cultura necessita, além de um volume de água adequado, uma boa
distribuição das chuvas ao longo de todo seu ciclo, satisfazendo suas necessidades,
principalmente, durante as fases mais críticas.
1.5. A soja se adapta melhor às regiões onde as temperaturas do ar oscilam
entre 20 e 30oC. A temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento está em
torno de 30ºC. A soja não cresce sob temperaturas do ar abaixo de 10oC. Por outro lado,
temperaturas acima de 40oC têm efeito adverso na taxa de crescimento, provocam
estragos na floração e diminuem a capacidade de retenção de vagens.1.6. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar osmunicípios aptos e os períodos de semeadura para o cultivo da soja no estado comprobabilidades de perdas de rendimento inferiores a 20%, 30% e 40%, devido à ocorrênciade eventos meteorológicos adversos, contribuindo para a expansão das áreas agrícolas,redução das perdas de produtividade e estabilidade da produção.1.7. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balançohídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duraçãodo ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo destaespécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referênciade séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estaçõespluviométricas selecionadas no país.1.8. Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto quenão ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido àocorrência de pragas e doenças.1.9. Ao modelo de balanço hídrico adaptado à cultura da soja, foramincorporados os seguintes parâmetros e variáveis:1.9.1. Temperatura: Foi considerado o risco de ocorrência de temperaturasmuito baixas e deletérias à cultura, por meio da probabilidade de ocorrência de valores detemperaturas mínimas menores ou iguais a 3°C no abrigo meteorológico;1.9.2. Ciclo e fases fenológicas: Para simulação do balanço hídrico foramanalisados os comportamentos das cultivares dos ciclos de 100, 115 e 130 dias; os quaisforam divididos em 4 fases fenológicas: Fase I: Estabelecimento, que inclui plantio,germinação/emergência e surgimento das primeiras folhas verdadeiras; Fase II:Crescimento Vegetativo; Fase III: floração e enchimento de grãos; e, Fase IV: Maturação.1.9.3. Capacidade de Água Disponível (CAD): A Capacidade de Armazenamentode Água Disponível (CAD) para a cultura da soja foi estimada com base na profundidadeefetiva do sistema radicular (Ze), e a Água Disponível (AD) nas diferentes classes. Foramconsiderados 6 classes de solos, AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6; com capacidade dearmazenamento de 24 mm, 32 mm, 42 mm, 55 mm, 72 mm e 95mm, respectivamente; euma profundidade efetiva média do sistema radicular (Ze) de 60 cm.1.9.4. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi consideradoum ISNA ³ 0,50 na Fase I - Estabelecimento e ISNA ³ 0,55 na Fase III - Floração eenchimento de grãos.1.10. Considerou-se apto para o cultivo da soja o município que apresentou, emno mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos critériosconsiderados.1.11. Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômicoadequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo dediversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha decultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas gravesde produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos.Portanto, é indispensável utilizar tecnologia de produção adequada para a condiçãoedafoclimática, controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante ocultivo e adotar práticas de manejo e conservação de solos.1.12. Como o Zarc Soja está direcionado ao cultivo de sequeiro, as lavourasirrigadas não estão restritas aos períodos de semeadura indicados, cabendo ao interessadoobservar as indicações da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial sobre práticasde manejo da cultura para as condições locais de cada agroecossistema.2. Classes de AD aptas ao cultivo2.1. São aptas ao cultivo da soja no estado as seis classes de água disponívelAD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, que podem ser estimadas por função depedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e argila,conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de2022.2.2. Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nasavaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.. .Limite inferior(mm cm-1)Classes de AD . .Limite superior(mm cm-1). .0,34 £ AD1 .< .0,46. .0,46 £ AD2 .< .0,61. .0,61 £ AD3 .< .0,80. .0,80 £ AD4 .< .1,06. .1,06 £ AD5 .< .1,40. .1,40 £ AD6 .£ . 1,84** amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulteem estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe AD6.2.3. Não são indicadas para o cultivo:a) áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 demaio de 2012;b) áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 0,5 m;c) áreas com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacõesocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.d) áreas com solos em várzeas inundadas com baixa capacidade dedrenagem;e) áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.3. Tabela de períodos de semeadura e emergência esperada3.1. O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nasculturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas tem relevânciapara o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta estimativa daduração do ciclo, assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo de cultivo comoum todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de semeadura consideraum intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência.3.2. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou maisdias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco dodecêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada.3.3. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde a cada período deplantio/semeadura decendial.. .Períodos .1 .2 .3 .4 .5 .6 .7 .8 .9 .10 .11 .12. .Datas .1ºa.11a.21a.1ºa.11a.21a.1ºa.11a.21a.1ºa.11a.21a. .Meses .Janeiro .Fevereiro .Março .Abril. .Períodos .13 .14 .15 .16 .17 .18 .19 .20 .21 .22 .23 .24. .Datas .1ºa.11a.21a.1ºa.11a.21a.1ºa.11a.21a.1ºa.11a.21a. .Meses .Maio .Junho .Julho .Agosto. .Períodos .25 .26 .27 .28 .29 .30 .31 .32 .33 .34 .35 .36. .Datas .1ºa.11a.21a.1ºa.11a.21a.1ºa.11a.21a.1ºa.11a.21a. .Meses .Setembro .Outubro .Novembro .Dezembro4. Cultivares indicadas4.1.Paraefeitodeindicaçãopormacrorregiãosojícola,ascultivaresforamagrupadas,consoante seu Grupo de Maturidade Relativa (GMR), conforme a seguinte especificação:Macrorregião 2: Grupo I (GMR < 6.8); Grupo II (6.8 £ GMR £ 7.6) e Grupo III(GMR > 7.6);Macrorregião 3: Grupo I (GMR < 7.6); Grupo II (7.6 £ GMR £ 8.2) e Grupo III(GMR > 8.2);Macrorregião 2GRUPO IBASF: BSA62586I2X, BSA65720I2X, BSA67785I2X;D&PL BRASIL LTDA: 3577I2X, 6130I2X, 6202I2X, 6330I2X, 6501I2X, 6601I2X,3618I2X;TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: 21204I2X, TMG2364IPRO,25510I2X, 25511I2X, 25512I2X, 25513I2X, 25531I2X, 25532I2X, 25533I2X, 25534I2X,TMG7362IPRO, 24423I2X, 24403I2X, 24406I2X, 23303XTD, 23306I2X, 23302I2X.GRUPO IID&PL BRASIL LTDA: 3720I2X, 7222I2X;TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: 23307I2X, 23308I2X,22024I2X, 22502CE, TMG2374IPRO, TMG7368IPRO, C7370IPRO, 22602I2X, TMG2372IPRO,24407E, 22206E, TMG2370IPRO.GRUPO IIITMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: 22210I2X, 24428I2X.Macrorregião 3GRUPO IBASF: 580 I2X, 541 I2X, BSA74483I2X;FTS SEMENTES S/A: FTR 455 IPRO, FTR 4060 I2X, FTR 4363 I2X, FTR 1959 RR,FTR 2669 I2X, FTR 4772 I2X, FTR 2775 I2X;INOVA GENÉTICA LTDA: VA7501I2X;M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 68KA49, 71KA72, 2549859CE,2557837CE;TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: 23309I2X, 23307I2X,23308I2X, 23314I2X, 22206E, 23315I2X, 21582IPRO, 21018I2X, 22023I2X, 21224I2X,22502CE, 22025HB4, 22351HB4, TMG2370IPRO, TMG2372IPRO, TMG21X71XTD,TMG2360IPRO, TMG7362IPRO, TMG2757IPRO, 19759IPRO, TMG2374IPRO, 19149IPRO,TMG2364IPRO, TMG7368IPRO, TMG2165IPRO, C2375IPRO, C7370IPRO, TMG7260IPRO,C59319IPRO, TMG7067IPRO, TMG2173IPRO, TMG7063IPRO, 21204I2X, 23306I2X, 22602I2X,23303XTD, 24408I2X, 24407E, C24452, 24424I2X, 25514I2X, 25515I2X, 25516I2X, 25535I2X,25536I2X, 25537I2X, 25560E, 24406I2X, C24453, 23302I2X, 22024I2X, 24403I2X.GRUPO IIBASF: GAN760X;CARAIBA GENETICA: CG 7789;FTS SEMENTES S/A: FTR 1979 I2X, FTR 4181 I2X, FTR 2277 I2X, FTR 1177 I2X,FTR 4878 I2X, FTR 178 RR;INOVA GENÉTICA LTDA: VA8108IPRO, VA7606IPRO, VA7703I2X, VA7804I2X,VA7905I2X, VA8002I2X, VA8006I2X;TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: 22213I2X, 23311I2X,22580I2X, 22208I2X, 22209I2X, 22210I2X, 21283I2X, 21998I2X, 22084I2X, 21083I2X,TMG2376IPRO, 20595IPRO, TMG2776IPRO, 18363IPRO, 18290IPRO, C2379IPRO,TMG2378IPRO, TMG2179IPRO, TMG1180RR, 22579I2X, 24409I2X, 24410I2X, 22581I2X,C24450, C24451, 25517I2X, 25518I2X, 25519I2X, 25520I2X, 25538CE, 25539CE, 25540I2X,24428I2X, 23312I2X, 24427I2X, 24426I2X, 22082I2X;GRUPO IIIFTS SEMENTES S/A: FTR 3383 I2X, FTR 3683 I2X;TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: C4383, TMG2383IPRO,25521I2X.4.2. Notas:4.2.1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidasjunto aos respectivos obtentores/mantenedores.4.2.2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidadecom a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).4.2.3. As macrorregiões sojícolas estão especificadas na Instrução NormativaSPA/MAPA nº 1, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 denovembro de 2021, da Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura ePecuária.4.2.4. Os períodos de semeadura indicados na relação abaixo devem seradotados em conjunto com boas práticas agrícolas e objetivos conservacionistas. Exemplos:Integração Lavoura Pecuária (ILP) e plantio direto consolidado com rotação de culturas.Essas práticas são primordiais para o manejo de solo e água, contribuindosubstancialmente para a redução de riscos de deficiência hídrica na agricultura.5. Relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados parasemeadura5.1. Sistema de Zoneamento Agrícola de Risco Climático - SISZARC:5.1.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para acultura podem ser acessados via Sistema de Zoneamento Agrícola de Risco Climático -SISZARC, através do link: .5.1.2. Após acessar o SISZARC, na aba Relatórios, deve-se selecionar"Publicações do Zarc" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado dapesquisa.5.1.3. Após selecionar os campos obrigatórios, o usuário poderá extrair oresultado da pesquisa por meio de Relatório PDF (documento) ou Relatório XLS(planilha).5.2. Painel de Indicação de Riscos do ZARC:5.2.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para acultura também podem ser acessados via Painel de Indicação de Riscos do ZARC, atravésdo link: .5.2.2. Após acessar o link, deve-se selecionar "Acessar Painel de Indicação deRiscos do Zarc" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa.5.3. Aplicativo Plantio Certo:5.3.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para acultura também estão disponibilizados por meio do aplicativo Plantio Certo, disponível paraos sistemas operacionais iOS e Android.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 123
- Página
- 83
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria de Política Agrícola
- Número do ato
- 206
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:600699 · na fonte: dou-pdf/2026-07-03/do1/00046 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:29.