Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPA/MAPA Nº 195, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Secretaria de Política Agrícola
- Data de publicação
- 03/07/2026
- Data de assinatura
- 30/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPA/MAPA Nº 195, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura da soja no estado do Amapá, ano-
safra 2026/2027.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 48 do Decreto nº 12.642, de 1º de
outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.841, de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412, de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril
de 2018, na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022 e o que consta do
processo nº 21000.025905/2020-14,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a
cultura da soja no estado do Amapá, ano-safra 2026/2027, conforme anexo.
Parágrafo único. Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no
caput.
Art. 2º Visando a prevenção e controle da ferrugem asiática, devem ser observadas
as determinações relativas ao vazio sanitário e ao calendário de plantio, estabelecidas pela
Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e Pecuária, tendo em vista o
disposto na Portaria SDA/MAPA nº 1.579, de 9 de abril de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
ANEXO
1. Zoneamento agrícola de risco climático para a cultura da soja (Glycine Max (L.)
Merr)
1.1. A soja é uma cultura com ampla adaptabilidade edafoclimática, sendo
cultivada de norte a sul e de leste a oeste do país, nos dois lados da linha do equador. Ocupa
posição de destaque na modernização da agricultura brasileira, liderando as exportações do
agronegócio, equilibrando a balança comercial do país e permitindo o crescimento de outros
complexos agroindustriais pela agregação de valor, tais como o de carnes e o de
biocombustíveis.
1.2. Constituindo-se num dos principais alicerces para o desenvolvimento do país, a
cultura da soja, além de contribuir para um superávit considerável na balança comercial,
desempenha importante papel na economia brasileira, seja pela geração de empregos,
participação em outras cadeias produtivas ou pela adição de valor ao produto industrializado.
1.3. A água constitui aproximadamente 90% do peso da planta, atuando em
praticamente todos os processos fisiológicos e bioquímicos. Desempenha a função de solvente,
através do qual gases, minerais e outros solutos entram nas células e movem se através da
planta. A disponibilidade hídrica durante a estação de crescimento constitui-se, ainda, na
principal limitação à expressão do potencial de rendimento da cultura e na maior causa de
variabilidade dos rendimentos de grãos observados de um ano para outro, principalmente, no
sul do Brasil.
1.4. A necessidade de água da soja vai aumentando com o desenvolvimento da
planta, atingindo o máximo durante a floração/enchimento de grãos (7 a 8 mm/dia),
decrescendo após esse período. A necessidade total de água, para obtenção do máximo
rendimento, varia entre 450 a 800 mm/ciclo, em função do ciclo da cultivar, do
desenvolvimento das plantas e das condições climáticas da região. Para apresentar um bom
desempenho, a cultura necessita, além de um volume de água adequado, uma boa distribuição
das chuvas ao longo de todo seu ciclo, satisfazendo suas necessidades, principalmente, durante
as fases mais críticas.
1.5. A soja se adapta melhor às regiões onde as temperaturas do ar oscilam entre
20 e 30oC. A temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento está em torno de
30ºC. A soja não cresce sob temperaturas do ar abaixo de 10oC. Por outro lado, temperaturas
acima de 40oC têm efeito adverso na taxa de crescimento, provocam estragos na floração e
diminuem a capacidade de retenção de vagens.1.6. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar osmunicípios aptos e os períodos de semeadura para o cultivo da soja no estado comprobabilidades de perdas de rendimento inferiores a 20%, 30% e 40%, devido à ocorrência deeventos meteorológicos adversos, contribuindo para a expansão das áreas agrícolas, reduçãodas perdas de produtividade e estabilidade da produção.1.7. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balançohídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração dociclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bemcomo dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, nomínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadasno país.1.8. Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que nãoocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência depragas e doenças.1.9. Ao modelo de balanço hídrico adaptado à cultura da soja, foram incorporadosos seguintes parâmetros e variáveis:1.9.1. Temperatura: Foi considerado o risco de ocorrência de temperaturas muitobaixas e deletérias à cultura, por meio da probabilidade de ocorrência de valores detemperaturas mínimas menores ou iguais a 3°C no abrigo meteorológico;1.9.2. Ciclo e fases fenológicas: Para simulação do balanço hídrico foram analisadosos comportamentos das cultivares dos ciclos de 100, 115 e 130 dias; os quais foram divididosem 4 fases fenológicas: Fase I: Estabelecimento, que inclui plantio, germinação/emergência esurgimento das primeiras folhas verdadeiras; Fase II: Crescimento Vegetativo; Fase III: floraçãoe enchimento de grãos; e, Fase IV: Maturação.1.9.3. Capacidade de Água Disponível (CAD): A Capacidade de Armazenamento deÁgua Disponível (CAD) para a cultura da soja foi estimada com base na profundidade efetiva dosistema radicular (Ze), e a Água Disponível (AD) nas diferentes classes. Foram considerados 6classes de solos, AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6; com capacidade de armazenamento de 24mm, 32 mm, 42 mm, 55 mm, 72 mm e 95mm, respectivamente; e uma profundidade efetivamédia do sistema radicular (Ze) de 60 cm.1.9.4. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado umISNA ³ 0,50 na Fase I - Estabelecimento e ISNA ³ 0,55 na Fase III - Floração e enchimento degrãos.1.10. Considerou-se apto para o cultivo da soja o município que apresentou, em nomínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos critérios considerados.1.11. Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômicoadequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatívelcom as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desdea fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha de cultivares inadequadosparaoambienteedafoclimático,podemresultaremperdasgravesdeprodutividadeouagravarperdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável utilizartecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática, controlar efetivamente asplantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo e adotar práticas de manejo econservação de solos.1.12. Como o Zarc Soja está direcionado ao cultivo de sequeiro, as lavourasirrigadas não estão restritas aos períodos de semeadura indicados, cabendo ao interessadoobservar as indicações da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial sobre práticas demanejo da cultura para as condições locais de cada agroecossistema.2. Classes de AD aptas ao cultivo2.1. São aptas ao cultivo da soja no estado as seis classes de água disponível AD1,AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, que podem ser estimadas por função de pedotransferência emfunção dos percentuais granulométricos de areia total, silte e argila, conforme especificado naInstrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022.2.2. Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nasavaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.. .Limite inferior(mm cm-1)Classes de AD . .Limite superior(mm cm-1). .0,34 £ AD1 .< .0,46. .0,46 £ AD2 .< .0,61. .0,61 £ AD3 .< .0,80. .0,80 £ AD4 .< .1,06. .1,06 £ AD5 .< .1,40. .1,40 £ AD6 .£ .1,84** amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulte emestimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe AD6.2.3. Não são indicadas para o cultivo:a)áreasdepreservaçãopermanente,deacordocomaLei12.651,de25demaiode2012;b) áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 0,5 m;c) áreas com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacõesocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.d) áreas com solos em várzeas inundadas com baixa capacidade de drenagem;e) áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, doZoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.3. Tabela de períodos de semeadura e emergência esperada3.1. O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nasculturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas tem relevânciapara o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta estimativa da duraçãodo ciclo, assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo de cultivo como um todo. Orisco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de semeadura considera um intervalomédio entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência.3.2. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais diasde atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndioimediatamente anterior ao da emergência identificada.3.3. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde a cada período deplantio/semeadura decendial.. .Períodos .1 .2 .3 .4 .5 .6 .7 .8 .9 .10 .11 .12. .Datas .1ºa.11a.21a.1ºa.11a.21a.1ºa.11a.21a.1ºa.11a.21a. .Meses .Janeiro .Fevereiro .Março .Abril. .Períodos .13 .14 .15 .16 .17 .18 .19 .20 .21 .22 .23 .24. .Datas .1ºa.11a.21a.1ºa.11a.21a.1ºa.11a.21a.1ºa.11a.21a. .Meses .Maio .Junho .Julho .Agosto. .Períodos .25 .26 .27 .28 .29 .30 .31 .32 .33 .34 .35 .36. .Datas .1ºa 10.11a.21a.1ºa.11a.21a.1ºa.11a.21a.1ºa.11a.21a. .Meses .Setembro .Outubro .Novembro .Dezembro4. Cultivares indicadas4.1. Para efeito de indicação por macrorregião sojícola, as cultivares foramagrupadas, consoante seu Grupo de Maturidade Relativa (GMR), conforme a seguinteespecificação:Macrorregião 5: Grupo I (GMR < 8.7); Grupo II (8.7 £ GMR £ 9.3) e Grupo III (GMR> 9.3).Macrorregião 5GRUPO IFTS SEMENTES S/A: FTR 297L IPRO, FTR 367M IPRO, FTR 337M IPRO, FTR 417L I2X,FTR 3771 IPRO, FTR 3282 IPRO, FTR 227M IPRO, FTR 177L IPRO, FTR 338C IPRO, FTR 2669 I2X,FTR 1979 I2X, FTR 4181 I2X, FTR 3383 I2X, FTR 4772 I2X, FTR 2775 I2X, FTR 2277 I2X, FTR 1177I2X, FTR 4878 I2X, FTR 3683 I2X.GRUPO IIFTS SEMENTES S/A: FTR 4288 IPRO, FTR 3190 IPRO, FTS PARAGOMINAS RR, FTR3191 IPRO, FTR 4887 IPRO, FTR 3387 IPRO.4.1.1. Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores,nenhuma das cultivares indicadas para o estado obteve enquadramento no Grupo III.4.2. Notas:4.2.1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidasjunto aos respectivos obtentores/mantenedores.4.2.2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade coma legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, eDecreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).4.2.3. As macrorregiões sojícolas estão especificadas na Instrução Normativa nº 1,de 9 de novembro de 2021, da Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura ePecuária, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021.4.2.4. Os períodos de semeadura indicados na relação abaixo devem ser adotadosem conjunto com boas práticas agrícolas e objetivos conservacionistas. Exemplos: IntegraçãoLavoura Pecuária (ILP) e plantio direto consolidado com rotação de culturas. Essas práticas sãoprimordiais para o manejo de solo e água, contribuindo substancialmente para a redução deriscos de deficiência hídrica na agricultura.5. Relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para semeadura5.1. Sistema de Zoneamento Agrícola de Risco Climático - SISZARC:5.1.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para a culturapodem ser acessados via Sistema de Zoneamento Agrícola de Risco Climático - SISZARC, atravésdo link: .5.1.2. Após acessar o SISZARC, na aba Relatórios, deve-se selecionar "Publicaçõesdo Zarc" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa.5.1.3. Após selecionar os campos obrigatórios, o usuário poderá extrair o resultadoda pesquisa por meio de Relatório PDF (documento) ou Relatório XLS (planilha).5.2. Painel de Indicação de Riscos do ZARC:5.2.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para a culturatambém podem ser acessados via Painel de Indicação de Riscos do ZARC, através do link:.5.2.2. Após acessar o link, deve-se selecionar "Acessar Painel de Indicação de Riscosdo Zarc" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa.5.3. Aplicativo Plantio Certo:5.3.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para a culturatambém estão disponibilizados por meio do aplicativo Plantio Certo, disponível para ossistemas operacionais iOS e Android.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 123
- Página
- 64
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria de Política Agrícola
- Número do ato
- 195
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:600688 · na fonte: dou-pdf/2026-07-03/do1/00035 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:23.