Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SPA/MAPA Nº 167, DE 2 DE JUNHO DE 2026
Secretaria de Política Agrícola
- Data de publicação
- 03/06/2026
- Data de assinatura
- 02/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SPA/MAPA Nº 167, DE 2 DE JUNHO DE 2026
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do algodão herbáceo no estado do Amapá, ano-safra 2026/2027.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 48 do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.841, de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412, de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, e o que consta do processo nº 21000.025905/2020-14,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do algodão herbáceo no estado do Amapá, ano-safra 2026/2027, conforme anexo.
Parágrafo único. Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
ANEXO
1\. Zoneamento agrícola de risco climático para a cultura do algodão (Gossypium hirsutun L. r latifolium Hutch)
1.1\. A cultura do algodão necessita, para seu desenvolvimento e boa produtividade, de condições adequadas de temperatura, umidade do solo e luminosidade.
1.2\. Temperaturas entre 18 o C e 30 o C, com mínimas superiores a 14 o C e máximas inferiores a 35 o C, proporcionam boas condições para a germinação. Para o crescimento inicial, as temperaturas ideais são sempre superiores a 20 o C, sendo ideais temperaturas em torno de 30 o C. Para os estádios fenológicos do florescimento e formação dos capulhos, as temperaturas do ar adequadas situam-se entre 25 o C e 30 o C. Temperaturas elevadas (acima de 38 o C) são prejudiciais à cultura, reduzindo sua produtividade.
1.3\. Dependendo do clima e da duração do ciclo, o algodoeiro necessita de 700 mm a 1300 mm de precipitação pluvial para seu bom desenvolvimento, sendo que 50% a 60% de suas necessidades hídricas ocorrem no período de floração e formação do capulho.
1.4\. O déficit hídrico e o excesso de umidade no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência podem induzir a queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas neste período.
1.5\. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura para o cultivo do algodão no estado em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
1.6\. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações pluviométricas selecionadas no país.
1.7\. Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças.
1.8\. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do algodão em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
1.8.1\. Ciclo e fases fenológicas: Para efeito de simulação, foram consideradas as fases de germinação/emergência (Fase I), crescimento/desenvolvimento (Fase II), floração/enchimento de capulhos (Fase III) e maturação (Fase IV). As cultivares foram classificadas em dois grupos de características homogêneas, conforme a região geográfica, sendo: Grupo II (n ≤ 170 dias) e Grupo III (n ≥ 171 dias); onde n expressa o número de dias da emergência à maturação.
1.8.2\. A Capacidade de Água Disponível (CAD) foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenar até 42 mm, 66 mm e 90 mm de água, respectivamente.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 103
- Página
- 4
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria de Política Agrícola
- Número do ato
- 167
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:513170 · na fonte: portaria-spa/mapa-n-167-de-2-de-junho-de-2026-710114882 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:14.